Decisão do presidente do TRE-SP inadmitiu recurso especial eleitoral do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo e manteve multa de R$ 420 mil
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu inadmitir um recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal, mantendo a decisão que o tornou inelegível até 2032.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (21) e também mantém a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo.
Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
Na mesma decisão, o presidente do TRE-SP também negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra parte do julgamento anterior.
O recurso questionava o trecho da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
Ao analisar o caso, foi mantido o entendimento de que os elementos reunidos no processo permitem reconhecer o uso indevido dos meios de comunicação, mas não seriam suficientes para sustentar uma condenação por abuso de poder econômico.
Com a decisão, permanece válida a condenação que estabelece a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e a multa de R$ 420 mil.
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