TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

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Decisão do presidente do TRE-SP inadmitiu recurso especial eleitoral do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo e manteve multa de R$ 420 mil

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu inadmitir um recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal, mantendo a decisão que o tornou inelegível até 2032.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (21) e também mantém a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo.

Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

Na mesma decisão, o presidente do TRE-SP também negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra parte do julgamento anterior.

O recurso questionava o trecho da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.

Ao analisar o caso, foi mantido o entendimento de que os elementos reunidos no processo permitem reconhecer o uso indevido dos meios de comunicação, mas não seriam suficientes para sustentar uma condenação por abuso de poder econômico.

Com a decisão, permanece válida a condenação que estabelece a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e a multa de R$ 420 mil.

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Foto: Reprodução/Instagram/@pablomarcal1

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MPE vê ofensas com intuito eleitoral e denuncia Pablo Marçal por ataques a Datena

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) de São Paulo formalizou denúncia contra o empresário e influenciador digital Pablo Marçal pelos crimes de injúria e difamação. A ação se refere a declarações feitas por Marçal contra o também candidato José Luiz Datena, durante a campanha pela Prefeitura da capital paulista em 2024.

De acordo com a denúncia, as ofensas ocorreram em setembro de 2024, por meio de transmissões ao vivo e publicações no Instagram, quando Marçal “proferiu expressões e acusações ofensivas à honra e à reputação” de Datena. Em suas falas, o influenciador chamou o jornalista de “agressor de mulheres”, “assediador sexual” e “comedor de açúcar”, além de afirmar que ele teria “comprado o silêncio de uma menina” em um suposto caso de assédio sexual.

O promotor Cleber Masson, responsável pelo caso, destacou que as declarações tinham caráter eleitoral, configurando crimes de injúria e difamação com aumento de pena, por terem sido cometidos com finalidade de propaganda e difusão em rede social.

A denúncia pede não apenas a condenação criminal de Marçal, mas também a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima.

Durante a campanha, Pablo Marçal adotou um discurso de confronto direto com outros candidatos e acumulou polêmicas por suas falas nas redes sociais, usadas como principal ferramenta de comunicação com os eleitores. Até o momento, a defesa de Marçal não se manifestou sobre a denúncia.

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Foto: Reprodução/Internet

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