Segunda morte em Osasco é confirmada após consumo de bebida adulterada com metanol

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A cidade de Osasco confirmou a segunda morte causada pelo consumo de bebida alcoólica adulterada com metanol. A vítima, um jovem de 25 anos, morreu no dia 23 de setembro, segundo informações divulgadas pelo governo do Estado de São Paulo no boletim epidemiológico desta quarta-feira (22).

Com este caso, o número de mortes no estado chega a sete desde o fim de setembro, quando começaram a ser registradas as ocorrências de intoxicação. O metanol é uma substância altamente tóxica, usada geralmente como solvente industrial, e seu consumo pode causar cegueira, falência múltipla dos órgãos e morte.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, São Paulo é a unidade federativa mais afetada pelo surto. Até o momento, foram confirmados 42 casos de intoxicação por metanol. Além das duas mortes em Osasco, houve três óbitos na capital — homens de 54, 46 e 45 anos —, um em São Bernardo do Campo (mulher de 30 anos) e outro em Jundiaí (homem de 37 anos).

O governo estadual informou que está acompanhando as investigações conduzidas pela Polícia Civil e pela Vigilância Sanitária para identificar a origem das bebidas adulteradas. O Instituto Adolfo Lutz realiza análises laboratoriais das amostras coletadas em estabelecimentos e residências onde as vítimas adquiriram ou consumiram o produto.

Autoridades alertam que bebidas com preços muito abaixo do mercado, sem rótulo ou de procedência duvidosa, representam risco grave à saúde e não devem ser consumidas. Quem apresentar sintomas como náusea, tontura, visão turva ou falta de ar após ingestão de álcool deve procurar atendimento médico imediatamente.

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Foto: Paulo Guereta/GESP

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Brasil recebe 2,5 mil unidades de fomepizol, antídoto contra metanol

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O Ministério da Saúde recebeu nesta quinta-feira (9), no Aeroporto de Guarulhos (SP), uma remessa com 2,5 mil unidades do antídoto fomepizol, usado no tratamento de pacientes com metanol no organismo. A substância detectada tem sido ingerida junto com bebidas alcoólicas adulteradas, produzidas de maneira clandestina.

É a primeira remessa desse antídoto a chegar ao Brasil. Ao todo, 1,5 mil unidades já começam a ser distribuídas ainda hoje, sendo priorizado o estado de São Paulo, que registra o maior número de casos de intoxicação pela substância. A unidade federativa receberá 288 unidades do medicamento.

O restante do lote será destinado a outras localidades com ocorrências confirmadas: Pernambuco (68 unidades), Paraná (84), Rio de Janeiro (120), Rio Grande do Sul (80), Mato Grosso do Sul (20), Piauí (24), Espírito Santo (28), Goiás (52), Acre (16), Paraíba (28) e Rondônia (16).

Distribuição aos estados:
Unidade federativaQuantidade
São Paulo288
Minas Gerais152
Rio de Janeiro120
Bahia104
Paraná84
Rio Grande do Sul80
Pernambuco68
Ceará64
Pará60
Santa Catarina56
Goiás52
Maranhão48
Amazonas32
Espírito Santo28
Mato Grosso28
Paraíba28
Alagoas24
Piauí24
Rio Grande do Norte24
Distrito Federal20
Mato Grosso do Sul20
Acre16
Amapá16
Rondônia16
Roraima16
Sergipe16
Tocantins16
Total1.500

O envio terá continuidade amanhã (10), estendido a todo o país, inclusive em locais sem casos comunicados às autoridades. A pasta ainda manterá mil ampolas de fomepizol guardadas em estoque.

Os estados poderão demandar novas remessas, conforme sua necessidade e surgimento ou alta de casos. Em nota, o ministério esclarece que o quantitativo foi definido a partir de dados demográficos oficiais, do último Censo, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Etanol farmacêutico

Além do fomepizol, outra substância capaz de reverter a intoxicação é o etanol farmacêutico, que pode ser administrado por equipes de saúde antes mesmo da confirmação do quadro por exame laboratorial. O etanol farmacêutico exige prescrição e monitoramento médico, não devendo ser comprado e aplicado pela população em geral.

A pasta irá receber 12 mil ampolas desse tipo de antídoto como doação da empresa brasileira Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos. As unidades se somarão às 4,3 mil entregues aos estoques do SUS pelos hospitais universitários federais, em parceria com a  Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). 

arte-metanol
Arte/Agência Brasil

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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Bebidas com Metanol, Falsas, Ilegais e a Omissão das Autoridades: um retrato da falência fiscalizatória dos entes federados – por Reinaldo Monteiro

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O recente escândalo das bebidas falsas, contaminadas com metanol que resultou em mortes e hospitalizações em diversos estados brasileiros, expõe de forma brutal a falência de um sistema de fiscalização que deveria proteger a vida e a saúde da população. Após o alarde midiático, todos os níveis de governo — União, estados e municípios — apressaram-se em demonstrar alguma reação, com operações pontuais e discursos moralistas. Contudo, o problema é estrutural e se arrasta há anos sob o manto da omissão.

A omissão generalizada e o ciclo de inércia

É notório que, antes do caso vir à tona, não havia qualquer preocupação concreta das autoridades com a fiscalização da procedência de bebidas alcoólicas. A vigilância sanitária estadual e municipal, sobrecarregada e sucateada, raramente incluía bares, depósitos ou distribuidoras de bebidas em suas rotinas de inspeção. O poder público se contentava em agir após a tragédia, jamais antes dela. Essa lógica reativa — e não preventiva — é o retrato fiel da ineficiência do Estado brasileiro em garantir direitos básicos, como o da segurança alimentar e sanitária.

O mesmo se aplica às forças policiais e ao Ministério Público, que, apesar de possuírem instrumentos legais para combater a adulteração de produtos e o comércio ilegal, pouco ou nada fizeram até que o número de vítimas se tornasse escandaloso o suficiente para gerar comoção pública. A cada crise, repete-se o mesmo roteiro: discursos de indignação, operações de fachada e, depois de alguns dias, o esquecimento.

A responsabilidade esquecida dos municípios

Pouco se fala, porém, da omissão dos municípios, que, por força constitucional (art. 30, I, II e V da Constituição Federal), têm o dever de legislar sobre assuntos de interesse local, além de organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local — o que inclui a fiscalização de bares, restaurantes e estabelecimentos similares. A atuação das prefeituras, por meio de suas vigilâncias sanitárias, fiscais e guardas municipais no exercício do poder de polícia administrativa deveriam ser constante, planejada e articulada com as polícias civil, militar, Ministério Público e demais órgãos de controle e fiscalização. Mas a realidade é outra: a maioria dos municípios limita-se a exigir alvarás e licenças, sem qualquer acompanhamento posterior das atividades e pior, sem a já citada fiscalização de ofício, se limitando a atender denúncias ou reclamações e pode-se observar essa omissão em diversos municípios brasileiros em relação as “adegas” de fachada que se tornaram um subterfugio para muitos comerciantes irresponsáveis.

Em muitos casos, bares e distribuidoras funcionam por anos sem uma única inspeção, comercializando produtos de procedência duvidosa e colocando a população em risco. A ausência de uma política local de segurança pública — entendida aqui como proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais — evidencia o descaso dos gestores com a vida das pessoas que consomem esses produtos em seus territórios.

A falsa sensação de controle e o espetáculo da “ação tardia”

Após o desastre, o que se vê é um espetáculo de “autoridades” tentando salvar a própria imagem. Ministérios anunciam “forças-tarefas”, governos estaduais prometem endurecer as fiscalizações e prefeitos ordenam blitze emergenciais — tudo para alimentar manchetes e satisfazer a opinião pública momentaneamente indignada. Entretanto, a estrutura de controle continua a mesma: desarticulada, insuficiente e politicamente negligenciada.

A omissão dos entes federados é tanto administrativa quanto moral. É omissão administrativa porque os órgãos de vigilância e segurança pública deixaram de exercer as competências que a Constituição lhes atribui. É omissão moral porque, em nome da economia, da burocracia ou da conveniência política, permitiram que o crime prosperasse silenciosamente até cobrar seu preço em vidas humanas.

O papel do controle social e a urgência de um novo pacto federativo de fiscalização

O episódio das bebidas falsas deveria servir de ponto de inflexão para repensar o papel dos entes federados no pacto da segurança pública, sanitária e econômica. A União precisa fortalecer o controle da cadeia produtiva; os estados, intensificar o monitoramento logístico e tributário; e os municípios, assumir sua função constitucional fiscalizatória local com responsabilidade e transparência.

Mais que isso, é necessário envolver a sociedade civil — associações, conselhos e guardas municipais — em um sistema integrado de prevenção e denúncia. A omissão não pode mais ser normalizada sob a desculpa da falta de recursos ou de competência exclusiva da União. A Constituição impõe responsabilidade compartilhada para a proteção da vida e da saúde.

Conclusão

O caso das bebidas falsas não é um acidente: é o resultado previsível da omissão institucionalizada. A negligência dos entes federados e seus gestores, em especial e de forma muito particular dos municípios, que permiti que a ilegalidade se tornasse rotina em seus territórios. Devemos lembrar mais uma vez, os municípios são responsáveis constitucionalmente pela atenção primária, seja na saúde, na educação, na segurança pública ou na fiscalização de seus estabelecimentos, bares e similares. Enquanto o Estado continuar agindo apenas quando o escândalo explode, continuaremos a chorar mortes que poderiam ter sido evitadas. É preciso substituir o teatro da reação pela política da prevenção — e isso começa com o reconhecimento da responsabilidade de cada ente na construção de um país mais seguro, justo e responsável.


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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