Após um intenso debate na Sessão Plenária desta segunda-feira (8/12), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segundo e definitivo turno, a regulamentação do transporte de passageiros por aplicativo em motocicletas na capital. O texto consta no substitutivo ao Projeto de Lei nº 1487/2025, elaborado pela Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, ligada à Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.
A proposta foi aprovada por 32 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção. Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
O PL estabelece regras para a operação do serviço, definindo obrigações para plataformas, condutores e veículos, com foco na segurança viária, fiscalização e integração às políticas públicas de mobilidade urbana. Apenas pessoas jurídicas credenciadas poderão oferecer o serviço, diretamente ou por meio de aplicativos, cooperativas ou associações. As empresas deverão comprovar regularidade fiscal, capital compatível, seguro de acidentes pessoais, pontos de descanso e o uso exclusivo de motociclistas cadastrados no município.
As plataformas também serão obrigadas a compartilhar dados com o Poder Público, como origem e destino das viagens, valores cobrados, tempo de espera, avaliações, informações sobre sinistros e dados de telemetria, além de exibir no aplicativo o cadastro do motociclista e o certificado do veículo.
Entre as novas exigências estão a proibição do transporte de menores de 18 anos, o veto a bonificações que incentivem excesso de velocidade e a inclusão do seguro obrigatório no auxílio-funeral. Caberá às empresas custear cursos de formação e a emissão da placa vermelha exigida para a atividade.
Os condutores deverão ter no mínimo 21 anos, CNH categoria “A” ou “AB” há pelo menos dois anos, EAR, inscrição no INSS, exame toxicológico a cada 90 dias e curso específico conforme normas do Contran. Também será exigida certidão negativa para crimes contra a mulher e a dignidade sexual, além de não possuir infração gravíssima nos 12 meses anteriores ao cadastro.
As motocicletas deverão ter entre 150 e 400 cilindradas, registro na categoria “aluguel”, certificado de segurança veicular e equipamentos obrigatórios. O texto proíbe circulação em corredores de ônibus, vias de trânsito rápido, região do Minianel Viário, áreas de rodízio e Zona de Máxima Restrição de Circulação, além de vedar a operação durante eventos climáticos adversos.
O projeto prevê multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para empresas, enquanto condutores poderão sofrer advertência, multa ou cassação do cadastro. A fiscalização inclui apreensão de veículos irregulares.
O debate dividiu os vereadores. Defensores da proposta afirmaram que a regulamentação é necessária diante da realidade do serviço na cidade. Já parlamentares contrários alegaram excesso de burocracia, risco à segurança viária e possibilidade de aumento de acidentes, além de questionarem a exigência da placa vermelha.
Com a aprovação em definitivo, a regulamentação do mototáxi por aplicativo em São Paulo depende agora apenas da decisão do Executivo municipal.
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Foto: Douglas Ferreira/Rede Câmara
