Justiça de SP interdita FHC por Alzheimer e nomeia filho como curador provisório

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A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após agravamento do quadro de Alzheimer em estágio avançado. A decisão foi tomada na quarta-feira (15).

Com a medida, o filho Paulo Henrique Cardoso passa a atuar como curador provisório, responsável pela administração dos bens e pela representação civil do ex-presidente.

Segundo o processo, a condição de saúde tornou FHC incapaz de praticar atos da vida civil de forma autônoma. O pedido foi feito pelos filhos e contou com o consentimento das demais familiares.

A interdição judicial é um instrumento previsto no direito brasileiro que permite a nomeação de um responsável legal para pessoas que perderam a capacidade de responder por seus próprios atos, com o objetivo de proteção patrimonial e pessoal.

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o curador ficará encarregado da gestão dos ativos financeiros e demais decisões civis enquanto durar a medida.

O despacho também estabelece prazo de 15 dias para apresentação da concordância formal de Patrícia Kundrát, companheira de FHC, além da atualização de informações sobre o estado de saúde do ex-presidente.

A escolha de Paulo Henrique como curador levou em conta a relação de confiança já indicada anteriormente pelo próprio FHC, conforme os autos do processo.

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Foto: Reprodução/Fundação FHC

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Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em SP por possível ilegalidade e discriminação

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A Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, a aplicação das regras do Programa Escola Cívico-Militar do estado, sob o entendimento de que há indícios de violação ao princípio da legalidade, afronta à gestão democrática do ensino e potencial caráter discriminatório. A medida determina que o governo estadual interrompa, em até 48 horas, o uso do documento e de seus anexos nas unidades cívico-militares.

A decisão foi proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No despacho, a magistrada determinou a suspensão do “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e dos guias de Conduta e Atitude dos Alunos, Uso do Uniforme e do Projeto Valores Cidadãos.

A liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo os autores da ação, as normas conferem aos monitores militares atribuições que extrapolam aquelas previstas em lei.

Na decisão, a juíza aponta que determinadas regras são “particularmente graves” e podem gerar discriminação, especialmente contra estudantes de grupos minoritários. Como exemplo, ela cita a proibição de tranças específicas ou de cortes de cabelo que não sejam considerados “discretos”.

De acordo com a magistrada, normas relacionadas à aparência podem afetar de forma desproporcional estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero não necessariamente se enquadram em padrões binários. Para a juíza, isso viola o princípio constitucional da não discriminação.

A decisão também destaca a ausência de consulta a especialistas da área educacional, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil. Segundo a magistrada, essa lacuna contraria dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Outro ponto central da decisão envolve a gestão democrática do ensino. A juíza ressaltou que a elaboração do regimento escolar é competência privativa dos Conselhos de Escola, prerrogativa considerada indelegável da comunidade escolar. Para ela, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento foi elaborado de forma unilateral pela Secretaria da Educação, sem a participação dos conselhos.

Apesar da suspensão das regras, a magistrada esclareceu que a decisão não impede a atuação dos monitores militares em outras iniciativas de apoio, como os programas Conviva, Ronda Escolar, Bombeiro na Escola e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd).

Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo afirmou que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive das unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores. Segundo a pasta, os monitores militares não exercem funções pedagógicas e a implantação do programa ocorreu por meio de consultas públicas, com participação das comunidades escolares.

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Foto: Marcelo S. Camargo/GESP

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Governo de SP e Justiça firmam acordo para acelerar destinação de bens apreendidos do crime organizado

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O Governo de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado firmaram um Termo de Cooperação para padronizar e dar mais agilidade à destinação de bens, direitos e valores apreendidos em processos de lavagem ou ocultação de dinheiro no âmbito da Justiça estadual. O acordo cria um fluxo integrado entre o Judiciário e as forças de segurança para reforçar a recuperação de ativos ligados ao crime organizado.

A iniciativa envolve o Governo de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP), e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O termo regulamenta, em nível institucional, a aplicação do artigo 7º da Lei Federal nº 9.613 e do Decreto Estadual nº 68.926/2024, garantindo maior segurança jurídica para magistrados na destinação dos valores apreendidos.

Segundo a SSP, o acordo permitirá o intercâmbio de dados e a redução de entraves burocráticos, acelerando procedimentos como leilões, transferências e a incorporação de bens constritos ao patrimônio do Estado. Pelo termo, o Tribunal de Justiça passará a compartilhar informações técnicas e dados processuais estruturados com a Secretaria sempre que necessário para a identificação, apreensão, administração e destinação dos ativos, respeitando os casos de sigilo.

Também caberá ao Judiciário orientar magistrados e difundir institucionalmente os procedimentos previstos no decreto estadual, assegurando que os valores recuperados sejam destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp). Em contrapartida, a SSP se compromete a fornecer dados estatísticos ao Judiciário, capacitar policiais para qualificar pedidos de bloqueio e perdimento de bens e estruturar rotinas de investigação voltadas à asfixia financeira das organizações criminosas.

O acordo prevê ainda a atuação do Comitê de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo e do Núcleo de Recuperação de Ativos da Polícia Civil no acompanhamento de leilões judiciais e na fiscalização da regularidade dos procedimentos de alienação antecipada. Para garantir transparência e controle, o termo estabelece auditoria permanente dos valores destinados ao Fisp, fiscalização interna da SSP e acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado, além da apresentação de relatórios anuais detalhando a aplicação dos recursos em políticas públicas de segurança.

Com vigência de 60 meses, a cooperação busca fortalecer a atuação institucional, padronizar a gestão dos ativos apreendidos e ampliar a efetividade da persecução penal, revertendo recursos ilícitos em benefícios diretos à população paulista.

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Foto: Reprodução/GESP

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Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho é nomeada Defensora Pública-Geral de São Paulo

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Nesta sexta (19), Governador oficializou a nomeação para o biênio 2024-2026; Defensora disputou com outros/as cinco candidatos/as e obteve 355 votos, garantindo posição na lista tríplice

Na noite desta sexta-feira (19), o Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, oficializou a nomeação de Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho como Defensora Pública-Geral para o biênio 2024/2026. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado.

Luciana conquistou o cargo após apresentar-se como candidata nas eleições entre seus pares na carreira. Competindo com outros cinco candidatos, ela obteve 355 votos, garantindo sua posição na lista tríplice para a chefia da instituição.

Com uma sólida trajetória na Defensoria Pública de São Paulo, a defensora atua na instituição desde 2007. Graduada pela Universidade Paranaense – UNIPAR, Luciana é especialista em Direito Processual Civil pela UFPR, mestre em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR e doutora em Administração pela FGV-EAESP, com estágio doutoral na Université de Strasbourg (UNISTRA).

Desde 2016, desempenha papel fundamental na coordenação do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores (NSITS), sendo parte do processo de criação e implementação do Comitê de Precedentes Qualificados (CPQ) da Defensoria Pública de São Paulo.

A defensora ainda acumula experiência como Coordenadora Geral de Administração (2010-2014), Coordenadora da Regional Central da Capital (2008-2009), Coordenadora da Unidade Cível Central (2015-2016) e Conselheira Eleita do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (2008-2010), representando a cadeira da Capital.

Sua nomeação representa o retorno de uma mulher ao cargo máximo da instituição, após mais de uma década.

Leia também: Servidores de Santana de Parnaíba treinados pelo IPT atualizam relatório de mapeamento de áreas de risco 


Fonte/Foto: Divulgação/Comunicação Defensoria SP

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Rapaz amarrado com cordas por policiais pede indenização por tortura

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A defesa do rapaz amarrado pelos pés e mãos com corda durante uma abordagem policial protocolou pedido de indenização por danos morais de R$ 1 milhão na Justiça paulista, nesta terça-feira (23). A ação pede a condenação do estado de São Paulo pela prática de tortura cometida por policiais militares no exercício da profissão.

“Como um verdadeiro animal, remetendo às imagens degradantes da época da escravatura, o autor foi mantido com seus pés e suas mãos amarrados por mais de três horas, conforme o depoimento da testemunha”, aponta o advogado na ação ajuizada. As agressões contra Robson Rodrigo Francisco começaram após sua recusa em sentar-se, destacou o advogado José Luiz de Oliveira Júnior.

Imagens das câmeras corporais dos policiais militares e do sistema de segurança de um prédio, reunidas e divulgadas pelo G1, revelaram que o então suspeito já estava algemado quando foi amarrado por cordas. Um dos policiais aperta as amarrações, deixando mãos e pés bem juntos, atrás do corpo do rapaz, na altura do quadril.

Com base nas imagens, o advogado reforçou que não houve qualquer agressão por parte de Robson que pudesse desencadear tal conduta dos agentes. “Em razão da violação à sua integridade física e moral, em decorrência de uma abordagem policial excessiva e violenta, baseada em pura tortura ao custodiado, é que o autor propõe a presente”, destaca a ação, que classifica a conduta dos policiais de tratamento desumano e degradante.

A defesa cita ainda a previsão na legislação sobre o direito de Robson em receber tratamento digno mesmo em situação de privação de sua liberdade e o entendimento pela responsabilização do estado nos casos de abuso de autoridade cometido por policiais militares no exercício da profissão.

“Ação é pertinente”

Diretora executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias avalia que a ação indenizatória em favor de Robson é pertinente. Ela acrescenta que é indiscutível que houve dano moral e abuso do estado. “A gente precisa cada vez mais entrar com ações indenizatórias sempre que existe uma situação de violência do estado praticada, porque é uma forma de começar a estabelecer a responsabilidade do estado com relação a essas violações e a importância de mudar essa realidade”, disse.

Ela ressalta que, no Brasil, a política de segurança pública está focada no policiamento ostensivo, o que resulta no uso da abordagem policial como instrumento de controle de determinados territórios e determinados corpos, além de uma presença opressiva do estado. Ela chama atenção para a ocorrência de racismo nas abordagens, revelada na pesquisa “Por que eu?”, do IDDD, que mostrou que, a cada dez pessoas abordadas, oito são negras.

“A abordagem tem que acontecer dentro dos limites da Constituição Federal, em respeito à dignidade da pessoa humana. Jamais, mesmo que a pessoa seja resistente, se pode amarrar uma pessoa. Isso é gravíssimo, existem protocolos para o uso da força, e certamente esses protocolos não foram seguidos por esses policiais”, disse Marina Dias, sobre o caso Robson.

Para evitar casos de excesso de uso da força e práticas violentas cometidas por agentes de estado, ela aponta a necessidade de o Ministério Público exercer o seu dever de controle da polícia e o Judiciário fazer o controle constitucional das ações da polícia. Além disso, ela indica uma capacitação da polícia sobre o tema, inclusive com relação a letramento racial.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou, em nota, que os policiais envolvidos na ocorrência retornaram às atividades de policiamento ostensivo em agosto de 2023 após período de avaliação psicológica. “O caso em questão foi investigado por meio de Inquérito Policial Militar (IPM) e remetido ao Tribunal de Justiça [Militar] também em agosto”, diz a nota.

Histórico

Em junho do ano passado, o então suspeito foi amarrado pelos pés e mãos com corda por policiais militares durante uma abordagem que resultou em prisão por furto. Robson foi amarrado de forma que não conseguisse ficar em pé nem sentado, após ser encontrado com duas caixas de chocolate, que seriam fruto do crime.

Em outubro do ano passado, em audiência na Justiça paulista, Robson assumiu o furto das duas caixas de chocolate, mas não foi sentenciado. Ele está atualmente em liberdade provisória. Ainda não há data para a próxima audiência, segundo o advogado de defesa.

Em vídeo feito por testemunha na ocasião da prisão, quando o então suspeito foi levado para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), é possível vê-lo no chão, enquanto os policiais estão em pé. Na sequência, o rapaz é arrastado pelo chão por um dos agentes para dentro de uma sala. Depois, Robson é carregado por dois policiais, que o seguram pela corda e pela camiseta. Ainda amarrado, ele é colocado no porta-malas de uma viatura.

No mesmo mês da prisão, o caso já teve desdobramento na Justiça paulista, que o tornou réu, enquanto seis policiais, que estavam afastados das atividades operacionais, ainda passavam por investigação para apurar “eventuais excessos”. Advogados de entidades de direitos humanos ouvidos pela Agência Brasil avaliaram que em nenhum cenário tal conduta dos policiais, durante a prisão de Robson, seria aceitável. As cenas foram comparadas ao período da escravização e barbárie.

Leia também: Falsificação de Charutos: Operação Cuba Libre prende investigados em Cotia, Osasco e Santana de Parnaíba


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Reprodução

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Tornozeleiras eletrônicas poderão ser colocadas logo após a audiência de custódia

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Os juízes responsáveis pelas audiências de custódia da capital terão à disposição tornozeleiras eletrônicas para determinar, de acordo com a lei, a monitoração eletrônica dos infratores que forem soltos após a realização das audiências. O monitoramento definido pelo Governo de SP também será utilizado nos casos de agressores de violência doméstica que forem soltos nestas audiências.

Esse é um dos parâmetros estabelecidos na resolução conjunta assinada entre Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28).

A resolução estabelece parâmetros para a execução do monitoramento eletrônico. Ela prevê que a implementação e monitoramento dessas medidas serão de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública. Resolve ainda que serão implementadas nas próprias dependências do Fórum, após audiência de custódia e determinação judicial.

A inserção dos dados em sistema também será feita pela pasta. A SAP irá disponibilizar acessos e treinar integrantes da SSP para o uso e execução do monitoramento eletrônico.

Esse é mais um passo do Governo do Estado visando reduzir a reiteração criminal de infratores que continuam praticando crimes e fazendo novas vítimas enquanto cumprem pena ou medidas alternativas à prisão, nas ruas em São Paulo.

Estima-se que mais de 300 mil condenados ou acusados encontram-se, atualmente, nestas condições no Estado sem os adequados mecanismos de monitoramento e acompanhamento das penas.

Nestes primeiros meses de 2023 cerca de 45% dos presos em flagrante delito por furtos ou receptação acabam voltando às ruas nos dias seguintes à prisão como, por exemplo, na região do centro de São Paulo. O monitoramento poderá ser usado tanto nestes como nos casos de agressores de violência doméstica que forem soltos em audiência de custódia na Capital.

Vale lembrar ainda que neste mesmo mês de abril foi instituído o Sistema de Informações e Prevenção a Reiteração Criminal (SPRecim) com o objetivo de integrar, consolidar, monitorar, divulgar, avaliar e aperfeiçoar dados e informações relativas ao problema de reiteração criminal no Estado, bem como as políticas, serviços, programas e ações adotadas para solução e melhoria da segurança de todas as pessoas do Estado.

Leia também: 9ª Edição da Feira da Mulher Empreendedora traz temas voltados ao “Dia das Mães” e “Cultura Italiana”


Fonte: Portal Governo de SP – Foto: Reprodução/The Arkansas Project/Direitos Reservados

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