Proprietários de veículos que realizarem a transferência do registro para Santana de Parnaíba podem receber de volta o valor pago na taxa de transferência. O benefício, previsto pela Lei Municipal nº 3.436, contempla pessoas físicas e jurídicas e busca ampliar a arrecadação do IPVA no município.
Atualmente, a taxa de transferência de veículos é de R$ 295,83. Após concluir a regularização junto ao Detran-SP e efetuar o pagamento da primeira parcela do IPVA já vinculado à cidade, o proprietário pode solicitar a restituição do valor pago.
Segundo a prefeitura, a devolução contempla exclusivamente a taxa de transferência e não inclui multas, débitos pendentes, vistoria ou outras despesas administrativas relacionadas ao veículo.
Para obter o benefício, o interessado deve reunir a documentação exigida e protocolar o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças por meio do sistema eletrônico da prefeitura.
Entre os documentos necessários estão o comprovante da transferência do veículo, o pagamento da taxa, o comprovante da primeira parcela do IPVA, documento pessoal, comprovante de residência e dados bancários para a restituição.
Após análise e aprovação do processo administrativo, o valor da taxa é devolvido diretamente ao proprietário.
Como solicitar
Transferir o veículo para Santana de Parnaíba no Detran-SP;
Pagar a primeira parcela do IPVA vinculada ao município;
Reunir a documentação exigida;
Protocolar o pedido junto à Secretaria Municipal de Finanças;
Quem perdeu o prazo inicial determinado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) não precisa se desesperar, pois a partir de 12 de fevereiro começa o prazo para pagamento da segunda parcela do imposto, e quem não pagou em janeiro tem a oportunidade de quitar o IPVA 2026, sem multa. O pagamento, no entanto, deverá ser feito em cota única e não há mais possibilidade de parcelamento. Quem perder esse segundo prazo estará sujeito a juros e multa.
Veja calendário completo de vencimento do IPVA-2026:
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês
janeiro
fevereiro
março
abril
maio
Parcela
1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto
2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
12/jan
12/fev
12/mar
12/abr
12/mai
Final 2
13/jan
13/fev
13/mar
13/abr
13/mai
Final 3
14/jan
14/fev
14/mar
14/abr
14/mai
Final 4
15/jan
15/fev
15/mar
15/abr
15/mai
Final 5
16/jan
16/fev
16/mar
16/abr
16/mai
Final 6
19/jan
19/fev
19/mar
19j/abr
19j/mai
Final 7
20/jan
20/fev
20/mar
20/abr
20/mai
Final 8
21/jan
21/fev
21/mar
21/abr
21/mai
Final 9
22/jan
22/fev
22/mar
22/abr
22/mai
Final 0
23/jan
23/fev
23/mar
23/abr
23/mai
Como pagar
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte acessar a rede bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas.
Atraso no pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar à Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Isenção de motos até 180 cilindradas
O Governo de SP sancionou em dezembro a lei que isenta motocicletas, ciclomotores e motonetas com até 180 cilindradas — de propriedade de pessoas físicas — do pagamento do IPVA. A isenção já vale para 2026 para os veículos que estejam em situação regular de registro e de licenciamento. A medida beneficia milhões de motociclistas e tem forte impacto no orçamento de quem utiliza a moto como instrumento de trabalho, especialmente entregadores e prestadores de serviço do estado de São Paulo.
Mais de 2,6 milhões de proprietários de veículos já anteciparam o pagamento do licenciamento 2026 em São Paulo. Apenas em janeiro, 2.694.723 veículos tiveram a taxa quitada, o que representa cerca de 10% de toda a frota ativa do estado. O número mostra a adesão dos condutores à possibilidade de regularizar a documentação antes do início do calendário oficial, que vai de julho a dezembro, conforme o final da placa.
O licenciamento 2026 está disponível para veículos com qualquer final de placa. A antecipação permite que o proprietário comece o ano com a situação do veículo em dia, evitando pendências futuras e eventuais restrições. Neste ano, após a quitação dos débitos, a atualização do documento é instantânea, garantindo mais agilidade ao processo.
A forma mais rápida de licenciar é pelo portal do Detran-SP, onde o serviço pode ser concluído em poucos minutos. Pelo site, também é possível verificar débitos, pagar multas pendentes – inclusive via Pix – e regularizar o licenciamento de anos anteriores, se necessário. Para concluir o processo, é preciso quitar eventuais multas de trânsito e o IPVA, informar o número do Renavam e pagar a taxa de R$174,08.
Após o pagamento, o documento digital do veículo (CRLV-e) pode ser baixado ou impresso em papel comum pelo portal do Detran-SP, do Poupatempo ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), além dos aplicativos Detran-SP e Poupatempo Digital. O documento pode ser salvo no celular ou mantido impresso. Também é possível pagar a taxa em bancos conveniados, por internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico.
Caso o licenciamento não esteja disponível para pagamento, o proprietário deve verificar a existência de impedimentos, como multas ou débitos pendentes, ou bloqueios administrativos ou judiciais.
Recolhimento do veículo O licenciamento é obrigatório e garante ao Detran-SP o controle da frota que circula no estado. Circular com o licenciamento vencido pode resultar no recolhimento do veículo, que é encaminhado a um pátio credenciado.
Nessas situações, a liberação pode ser feita de forma imediata por meio da Liberação Instantânea de Veículos (LIVE), serviço digital disponível no site do Detran-SP. Com a LIVE, o proprietário solicita a liberação assim que o veículo chega ao pátio e recebe o ofício digital no celular, desde que quite os débitos existentes, como taxas de estadia e o licenciamento.
Isenção de motos até 180 cilindradas
O Governo de SP sancionou em dezembro a lei que isenta motocicletas, ciclomotores e motonetas com até 180 cilindradas — de propriedade de pessoas físicas — do pagamento do IPVA. A isenção já vale para 2026 para os veículos que estejam em situação regular de registro e de licenciamento. A medida beneficia milhões de motociclistas e tem forte impacto no orçamento de quem utiliza a moto como instrumento de trabalho, especialmente entregadores e prestadores de serviço do estado de São Paulo.
A partir da próxima segunda-feira (12) começa o prazo para os proprietários de veículos de São Paulo pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026.
O cálculo do valor do imposto é feito sobre o valor venal do veículo, que é alterado de acordo com a tabela Fipe, mas a alíquota continua a mesma: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras.
O IPVA 2026 pode ser pago nas agências bancárias credenciadas, nos caixas de autoatendimento, casas lotéricas ou diretamente pelo Internet Banking e aplicativos bancários utilizando apenas o número do Renavam do veículo.
O proprietário pode optar por pagar o imposto à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até cinco vezes (de janeiro a maio), de acordo com o valor do imposto devido.
No estado de São Paulo é possível pagar também usando o Pix ou usando o cartão de crédito. Para realizar o pagamento por Pix, o proprietário do veículo deve acessar o sistema da Sefaz-SP, selecionar o débito a pagar e emitir o QR Code, que deve ser efetuado em no máximo 15 minutos. Após esse prazo é necessário gerar um novo código.
No caso da opção por cartão de crédito, o proprietário pode optar por quitar à vista ou parcelado em até 5 vezes nos bancos e casas lotéricas. Há também a opção de dividir o imposto em mais parcelas utilizando as instituições financeiras cadastradas pela Sefaz-SP. No site da Secretaria há uma lista atualizada das empresas. Essas instituições oferecem condições de parcelamento diferenciadas, mas cobram juros. É necessário que o contribuinte entre em contato diretamente com a instituição e verifique as melhores taxas e prazos de pagamento. Ao Estado de São Paulo é repassado apenas o valor exato do débito do IPVA.
O que faço se perder o prazo?
Quem não efetuou o pagamento do IPVa em janeiro pode ainda fazê-lo em fevereiro, nas mesmas datas estipuladas pelo calendário. Neste caso, porém, o pagamento deve ser feito em parcela única, sem o desconto de 3%.
Atraso no pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Os proprietários de veículos do estado de São Paulo que queiram pagar o IPVA 2026 com desconto devem ficar atentos ao calendário. De acordo com o cronograma da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), o pagamento começa a partir da próxima segunda-feira (12).
O pagamento segue o final da placa do veículo e pode ser feito à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até 5 vezes, de acordo com o valor do imposto devido.
O pagamento em parcela única com desconto de 3% vale para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, caminhões e caminhões-tratores.
Confira o calendário do IPVA 2026 para pagamento com desconto:
Final
Data e mês
Final 1
12/01
Final 2
13/01
Final 3
14/01
Final 4
15/01
Final 5
16/01
Final 6
19/01
Final 7
20/01
Final 8
21/01
Final 9
22/01
Final 0
23/01
Quem preferir pode pagar o IPVA a partir de fevereiro, mas nesse caso perde o direito ao desconto de 3% e também a opção de parcelamento, devendo quitar em parcela única.
Quanto vou pagar
As alíquotas do imposto no estado de São Paulo para veículos particulares novos e usados continuam as mesmas do ano passado: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras
Para saber o valor venal do veículo o proprietário pode consultar o Sistema de Veículos (Sivei), uma página simplificada no site da Sefaz-SP.
O valor do imposto a ser pago pode ser consultado diretamente pelo Internet Banking, no caixa-eletrônico do banco ou na página da Sefaz-SP, mediante a apresentação do número do Renavam.
Parcelamento
O parcelamento do IPVA pode ser feito em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Para 2026, a Ufesp foi fixada em R$ 38,42, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Em caso de valores menores, o parcelamento poderá ser feito em quatro ou três parcelas.
A tabela de pagamento para proprietários de veículos de carga é diferente. O pagamento pode ser feito, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com data fixada no dia 20 de cada mês.
Como pagar
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Atraso no pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta terça-feira (23) a lei que isenta motocicletas, ciclomotores e motonetas com até 180 cilindradas — de propriedade de pessoas físicas — do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A isenção já vale para 2026 para os veículos que estejam em situação regular de registro e de licenciamento. A medida beneficia milhões de motociclistas e tem forte impacto no orçamento de quem utiliza a moto como instrumento de trabalho, especialmente entregadores e prestadores de serviço do estado de São Paulo.
“Sancionei o projeto de lei que isenta de IPVA as motos de até 180 cilindradas e que trará alívio ao orçamento principalmente dos profissionais de entrega, que diariamente contribuem para o desenvolvimento do Estado. Para muitos trabalhadores, a motocicleta é uma ferramenta fundamental de trabalho, sustento e locomoção. A isenção foi estruturada com responsabilidade fiscal, com foco em apoiar quem mais precisa, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”, afirma o governador.
Após a sanção do projeto, o número de motos isentas do pagamento do IPVA no estado pode chegar a 4,3 milhões, ou 76,3% de toda a frota que circula pelo estado de São Paulo. Atualmente, a frota total é de 5,7 milhões de motocicletas.
A sanção alterou a Lei nº 13.296/2008, que regulamenta a cobrança do IPVA no Estado. O projeto considera o papel social e econômico das motocicletas no Estado e foi planejado com base nas projeções fiscais, na atualização da Tabela Fipe para 2026, além de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os proprietários de veículos no estado de São Paulo já podem consultar o valor venal que servirá de base para o cálculo do IPVA 2026. A consulta está disponível no Sistema de Veículos (Sivei), ferramenta simplificada da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, na qual basta informar a placa do automóvel. Nas próximas semanas, o imposto estará liberado para pagamento na rede bancária.
De acordo com levantamento divulgado pelo Governo do Estado de São Paulo, o maior valor venal registrado para 2026 é de um automóvel Ferrari Daytona SP3, ano 2023, avaliado em R$ 18.291.927. O IPVA desse veículo chega a R$ 731.677,08, o maior do estado. Já o menor valor de IPVA para automóveis é de R$ 217,16, referente a um veículo avaliado em R$ 5.429.
Os dados constam em pesquisa encomendada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que analisou 13.571 modelos e versões de veículos, com base nos preços praticados no varejo nos meses de setembro e outubro de 2025. Em comparação com o mesmo período de 2024, houve valorização média de 2,51% nos preços de mercado.
Atualmente, a frota paulista soma cerca de 30,1 milhões de veículos. Desse total, aproximadamente 19,2 milhões estão sujeitos ao pagamento do IPVA, enquanto 9,9 milhões são isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Outros cerca de 1 milhão de veículos são isentos, imunes ou dispensados, como os pertencentes a taxistas, pessoas com deficiência, entidades sem fins lucrativos e veículos oficiais.
As alíquotas permanecem inalteradas em 2026: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, ônibus, micro-ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões; e 1% para veículos de locadoras registrados no estado.
Uma das principais novidades para 2026 é a proposta do governo estadual que prevê a isenção do IPVA para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cilindradas pertencentes a pessoas físicas, desde que estejam em situação regular. O projeto foi enviado à Assembleia Legislativa em regime de urgência e, se aprovado, deve beneficiar milhões de paulistas, especialmente trabalhadores que utilizam a moto como instrumento de renda.
O calendário de pagamento prevê desconto de 3% para quem quitar o imposto em cota única no mês de janeiro. Também será possível pagar em cota única em fevereiro, sem desconto, ou parcelar em até cinco vezes, de janeiro a maio, conforme o final da placa. Caminhões possuem calendário diferenciado, com prazos que se estendem até setembro.
O pagamento pode ser feito com o número do Renavam, pela rede bancária credenciada. O Pix, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, é apontado como a forma preferencial, com confirmação imediata. Também seguem disponíveis os pagamentos via internet banking, terminais de autoatendimento, casas lotéricas e cartão de crédito em empresas credenciadas.
Em caso de atraso, o contribuinte fica sujeito a multa diária de 0,33% e juros pela taxa Selic. Após 60 dias, a multa chega a 20%, e a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa, além de impedir o licenciamento do veículo.
O Governo de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, um projeto de lei que isenta do pagamento de IPVA todas as motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cilindradas registradas em nome de pessoas físicas. A mudança, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, pode beneficiar milhões de motociclistas em todo o Estado, especialmente entregadores e profissionais que usam a moto como ferramenta de trabalho.
Pelo texto, que altera a Lei nº 13.296/2008, a isenção será válida apenas para veículos que estiverem com registro e licenciamento regulares. O governo afirma que a medida tem como objetivo reduzir o impacto financeiro sobre uma parcela da população que depende diariamente da moto para deslocamento e geração de renda.
Segundo o governador Tarcísio de Freitas, o uso de motocicletas continua crescendo em praticamente todos os municípios paulistas. “Para muitas famílias, ela representa o meio de transporte principal e uma ferramenta essencial de geração de renda”, afirmou.
A proposta foi elaborada com base em projeções fiscais, na atualização da Tabela Fipe para 2026 e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O governo argumenta que a isenção tem caráter social e atende uma categoria que, sem o benefício, seria onerada de forma desproporcional.
Se aprovada pela Alesp, a medida começará a valer no exercício do IPVA 2026 e representará uma das maiores mudanças recentes na tributação de motocicletas de baixa cilindrada no Estado.
A Câmara dos Deputados aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que isenta do pagamento de IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação. O texto, do Senado, foi aprovado em dois turnos nesta terça-feira (2) e segue para promulgação.
No primeiro turno, foram 412 votos a favor e 4 contrários. No segundo turno, foram 397 votos a favor e 3 contra.
A PEC 72/23 prevê a isenção para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de 20 anos. Na prática, a mudança proíbe a cobrança do imposto nesses casos, concedendo a chamada imunidade tributária. A medida não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Segundo o relator na comissão especial que analisou a proposta, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), a PEC harmoniza a legislação nacional com a prática de estados que já não cobram IPVA de veículos antigos. “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, disse.
A medida deve impactar principalmente estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Reforma tributária
As imunidades tributárias do IPVA não existiam na Constituição Federal antes da aprovação da última reforma tributária (Emenda Constitucional 132, de 2023).
Com a reforma, a cobrança do IPVA foi ampliada para alcançar veículos aéreos e aquáticos, mas alguns deles ganharam imunidade tributária.
Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA:
aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás); e
tratores e máquinas agrícolas.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o relator da proposta, deputado Euclydes Pettersen, defendeu federalizar a isenção do IPVA. “Estamos retirando esse tributo para as pessoas que já pagaram outro carro através do imposto”, disse ele, ao citar o cálculo do pagamento do IPVA ao longo de duas décadas.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou que muitos estados já garantem a isenção. “O Maranhão mesmo beneficia vários automóveis utilizados por pequenos produtores rurais, como as camionetes D20 e C10”, afirmou.
Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), o projeto beneficia cidadãos mais humildes e sem condições de comprar carros novos. “Se não pagar o IPVA, sobra dinheiro para manter o carro em todas as condições de funcionar bem”, disse.
O Governo de São Paulo divulgou na última quarta-feira (12) o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026.
De acordo com o Decreto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o IPVA de 2026 poderá ser pago à vista em janeiro, com desconto de 3%, até a data determinada para cada placa (veja tabela abaixo), ou parcelado entre três e cinco vezes, de acordo com o valor do imposto, sem desconto.
Confira as datas limites para cada placa para pagamento à vista, em janeiro:
PLACA
DATA LIMITE
Final 1
12
Final 2
13
Final 3
14
Final 4
15
Final 5
16
Final 6
19
Final 7
20
Final 7
21
Final 9
22
Final 0
23
Quem preferir, pode ainda pagar o IPVA em fevereiro, sem desconto, seguindo a data-limite do final de cada placa.
PARCELAMENTO
O parcelamento do IPVA pode ser feito em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), até o dia 31 de dezembro de 2025 o valor de cada Ufesps euqvale a R$ 37,02. Em caso de valores menores, o parcelamento poderá ser feito em quatro ou três parcelas.
CAMINHÕES
A tabela de pagamento para proprietários de veículos de carga é diferente. O pagamento pode ser feito, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com data fixada no dia 20 de cada mês.
COMO PAGAR
Para quitar o imposto, basta dirigir-se ao caixa eletrônico ou internet Banking com o número do Renavam do veículo e optar pela modalidade de pagamentos o IPVA.