Por unanimidade, TRE-SP afasta inelegibilidade de Pablo Marçal

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (6), aceitar o recurso apresentado por Pablo Marçal (PRTB) e derrubar a decisão que o tornava inelegível por oito anos. O ex-candidato à Prefeitura de São Paulo havia sido condenado em primeira instância por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2024.

A ação, movida pelo PSB e pela coligação de Guilherme Boulos (PSOL), apontava que Marçal teria pedido doações via Pix de R$ 5 mil a candidatos a vereador, em troca de vídeos de apoio divulgados em suas redes sociais. Em uma das gravações, o empresário dizia: “Conhece alguém que queira ser vereador e é candidato? Essa pessoa vai mandar um Pix de R$ 5.000. Fez a doação, eu mando o vídeo.”

O relator do processo no TRE-SP, juiz Cláudio Langroiva Pereira, reconheceu que o conteúdo divulgado era “ilícito”, mas considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar a condenação. Segundo ele, não foi possível comprovar o alcance da prática nem quantas doações efetivamente ocorreram.

“Os elementos probatórios não demonstram a amplitude da divulgação, o volume de recursos movimentados nem o impacto concreto na campanha de forma desequilibrada”, afirmou Pereira durante o voto.

O magistrado também destacou que a defesa comprovou a devolução dos valores recebidos, o que reforçou o entendimento de que não houve vantagem eleitoral indevida. Com isso, o tribunal decidiu pela improcedência da ação e restabeleceu os direitos políticos de Marçal.

Apesar da vitória, o empresário ainda enfrenta outro processo no TRE-SP, também movido pelo PSB, que pode mantê-lo fora das urnas. Nesse caso, ele é acusado de criar um sistema de recompensas para seguidores que compartilhassem vídeos de sua campanha — os chamados “cortes” —, supostamente monetizando apoiadores com brindes e prêmios em dinheiro.

Neste segundo processo, o relator aceitou parcialmente o recurso da defesa. A corte afastou as acusações de captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico, mas manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social, o que implica inelegibilidade por oito anos.

O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vista do juiz Régis de Castilho e será retomado no dia 4 de dezembro. Até lá, Pablo Marçal segue elegível e apto a disputar futuras eleições, enquanto aguarda a decisão final do colegiado.

Com o desfecho parcial favorável, o influenciador político — que teve destaque nas eleições de 2024 com forte presença digital — volta a ter fôlego para reorganizar seu projeto eleitoral, ainda sob a sombra de novas decisões judiciais que podem definir seu futuro político.

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Foto: Reprodução/Instagram

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Influenciador Hytalo Santos, investigado por exploração de menores, é preso em Carapicuíba

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O influenciador paraibano Hytalo Santos e o marido, Israel Nata Vicente, foram presos preventivamente nesta sexta-feira (15) em uma casa em Carapicuíba. A ação contou com participação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícias Civil da Paraíba e de São Paulo e Polícia Rodoviária Federal.

Eles são investigados por suposta exploração e exposição de crianças e adolescentes em conteúdos para redes sociais, após denúncias feitas pelo youtuber Felca, que apontou casos de “adultização” de menores. Desde então, a Justiça da Paraíba já havia determinado medidas cautelares e realizado mandados de busca e apreensão.

As ordens de prisão foram expedidas pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara de Bayeux (PB), que citou “fortes indícios” de tráfico de pessoas, exploração sexual, trabalho infantil artístico irregular e produção de vídeos com constrangimento de menores.

Na decisão, o magistrado afirmou que o casal teria destruído provas, removido materiais que seriam apreendidos, intimidado testemunhas e ocultado bens, dificultando as investigações. A prisão, segundo ele, busca impedir novas ações que prejudiquem a coleta de provas e o andamento do processo.

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