TSE confirma Marçal na disputa presidencial, mas sob recurso

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TSE homologa Marçal, mesmo com inelegibilidade até 2032

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou nesta sexta-feira (4) o registro das 13 candidaturas à Presidência da República nas eleições de 2026, incluindo a de Pablo Marçal (PRTB). A confirmação ocorre mesmo com o empresário considerado inelegível pela Justiça Eleitoral até 2032.

A situação de Marçal, que vinha sendo apontado em diferentes reportagens como fora da disputa presidencial, é mais complexa. O candidato poderá participar da eleição com o registro sub judice, enquanto a Justiça Eleitoral analisa os recursos apresentados por sua defesa.

Marçal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a oito anos de inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024. A decisão está relacionada ao chamado “concurso de cortes”, estratégia que envolvia a produção e disseminação de trechos de vídeos do então candidato nas redes sociais.

A condenação foi mantida pelo TRE-SP em dezembro de 2025, por 4 votos a 3, e posteriormente os recursos apresentados pela defesa tiveram novos desdobramentos na Justiça Eleitoral paulista. A defesa tenta levar a discussão ao TSE.

O que significa estar sub judice

A confirmação do registro não significa que a condenação que tornou Marçal inelegível tenha sido anulada. Na prática, a candidatura permanece sob análise judicial e poderá sofrer alterações caso uma decisão definitiva impeça o empresário de disputar o cargo.

De acordo com as regras eleitorais, candidatos com registro sub judice podem realizar atos de campanha enquanto não houver decisão definitiva sobre a candidatura. Isso inclui pedir votos, participar da propaganda eleitoral e ter o nome mantido na urna eletrônica durante a tramitação do processo.

A situação de Marçal ganhou ainda mais atenção em agosto, quando o próprio TSE havia determinado, em decisão liminar, que ele não poderia utilizar recursos públicos de campanha nem realizar propaganda eleitoral gratuita até a análise do mérito do registro. Na ocasião, a Corte ressaltou que aquela decisão não representava antecipação do julgamento definitivo da candidatura.

Treze candidatos na disputa

Com a homologação dos registros, a eleição presidencial de 2026 terá 13 candidatos. Além de Pablo Marçal, estão na disputa:

  • Augusto Cury (Avante), número 70;
  • Clariana Barão (DC), número 27;
  • Edmilson Costa (PCB), número 21;
  • Flávio Bolsonaro (PL), número 22;
  • Hertz Dias (PSTU), número 16;
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT), número 13;
  • Renan Santos (Missão), número 14;
  • Romeu Zema (Novo), número 30;
  • Ronaldo Caiado (PSD), número 55;
  • Rui Costa Pimenta (PCO), número 29;
  • Samara Martins (UP), número 80;
  • Veterinário Wilson Grassi (Democrata), número 35.

Os registros de seis chapas já haviam sido validados pelo TSE em sessão virtual realizada em 2 de setembro. Na ocasião, a Corte aprovou as candidaturas de Lula, Flávio Bolsonaro, Samara Martins, Romeu Zema, Hertz Dias e Edmilson Costa. Os outros sete registros, entre eles o de Marçal, aguardavam análise.

A situação jurídica de Pablo Marçal, portanto, ainda pode sofrer alterações ao longo do processo eleitoral. A homologação do registro permite que ele esteja na disputa neste momento, mas não representa uma decisão que tenha afastado a inelegibilidade determinada anteriormente pelo TRE-SP.

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Foto: Arquivo/Reprodução/Instagram

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TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

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Decisão do presidente do TRE-SP inadmitiu recurso especial eleitoral do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo e manteve multa de R$ 420 mil

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu inadmitir um recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal, mantendo a decisão que o tornou inelegível até 2032.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (21) e também mantém a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo.

Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

Na mesma decisão, o presidente do TRE-SP também negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra parte do julgamento anterior.

O recurso questionava o trecho da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.

Ao analisar o caso, foi mantido o entendimento de que os elementos reunidos no processo permitem reconhecer o uso indevido dos meios de comunicação, mas não seriam suficientes para sustentar uma condenação por abuso de poder econômico.

Com a decisão, permanece válida a condenação que estabelece a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e a multa de R$ 420 mil.

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Foto: Reprodução/Instagram/@pablomarcal1

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TRE-SP proíbe Pablo Marçal de frequentar bares, boates e sair de Barueri

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proibiu o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) de frequentar bares, boates e casas de prostituição, além de deixar a comarca de Barueri sem autorização judicial. A decisão foi homologada pela Justiça Eleitoral como parte de um acordo que suspende, por dois anos, uma ação penal eleitoral relacionada à divulgação de um laudo falso durante as eleições municipais de 2024.

A ação foi movida pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), adversário de Marçal na disputa pela Prefeitura de São Paulo naquele ano. Às vésperas do primeiro turno, Marçal divulgou nas redes sociais um documento que atribuía a Boulos um suposto uso de cocaína. Perícias da Polícia Civil de São Paulo e da Polícia Federal concluíram que o laudo era falso.

A juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, validou o acordo proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e fixou uma série de medidas cautelares.

Entre as determinações estão o comparecimento obrigatório em juízo a cada três meses, a partir de 13 de março de 2026, para informar e justificar atividades; a proibição de se ausentar da comarca sem autorização prévia; e a obrigação de manter o endereço atualizado.

Marçal também deverá pagar prestação pecuniária mínima de R$ 5 mil, valor que será destinado à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, no prazo de dez dias. As mesmas condições foram impostas ao advogado Tassio Renam Souza Botelho, que também é réu na ação penal eleitoral.

Já o médico Luiz Teixeira da Silva Júnior, responsável pela clínica que supostamente emitiu o laudo falso, recusou a proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral pleiteando por sua absolvição, o processo contra ele seguirá em tramitação com interrogatório marcada para o dia 26/03, às 14h.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral de São Paulo manteve a inelegibilidade de Marçal até 2032, em decisão relacionada ao chamado “concurso de cortes” promovido durante a campanha à Prefeitura da capital em 2024.

*Matéria atualizada em 03/03/2026, às 7h45, para ajustes no texto sobre o médico Luiz Teixeira da Silva Júnior.

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Foto: Reprodução

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Ministro do TSE condena Bolsonaro à inelegibilidade pela terceira vez

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O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pela terceira vez. A decisão foi publicada ontem (6). O caso diz respeito ao abuso de poder durante as comemorações do 7 de setembro de 2022.

Cada condenação corresponde a oito anos sem poder se candidatar. Contudo, o prazo não se acumula, ou seja, deve ser contado apenas uma vez, a partir da data do segundo turno das Eleições Gerais de 2022. Dessa maneira O ex-presidente continua impedido de participar das eleições até 2030.

Walter Braga Netto, candidato a vice na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022, também foi condenado à mesma pena, pela segunda vez.

A poucos dias de terminar seu mandato como corregedor-geral Eleitoral no TSE, Benedito Gonçalves aplicou o entendimento do plenário em análise anterior envolvendo os mesmos fatos. Ele afirmou que, após o julgamento, ficaram “comprovadas” as condutas abusivas de ambos nas comemorações do Bicentenário da Independência.

O ministro determinou “a comunicação imediata desta decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral para que promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto, no Cadastro Eleitoral, da hipótese de restrição à sua capacidade eleitoral passiva, também em função desta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)”.

Protocolada pela coligação Brasil da Esperança, que apoiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha, essa ação de investigação judicial eleitoral (Aije) tramita em separado e envolve também outras 15 pessoas. Em relação aos outros investigados, Gonçalves autorizou uma série de medidas para dar andamento ao processo.

O ministro, entretanto, decidiu antecipar a condenação de Bolsonaro e Braga Netto afirmando terem ficado “comprovadas” as condutas abusivas de ambos nas comemorações do Bicentenário da Independência”.

Entenda

No mês passado, o plenário do TSE conclui por maioria de 5 a 2 ter havido uso eleitoreiro do aparato estatal por Bolsonaro e Braga Netto durante as comemorações do 7 de setembro.

Na ocasião, Gonçalves citou, entre as acusações, a realização de uma entrevista de Bolsonaro à TV Brasil, usando a faixa presidencial, antes do início do desfile em Brasília, bem como a autorização do governo para que tratores de agricultores apoiadores do ex-presidente participassem do desfile militar.

O ministro também citou a participação do empresário Luciano Hang, conhecido apoiador de Bolsonaro, no palanque oficial e a autorização para entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para realização do comício do então presidente após o desfile.

No Rio de Janeiro, segundo o relator, as irregularidades ocorreram com o deslocamento de Bolsonaro, no avião presidencial, para participar de outro comício, paralelo ao evento cívico-militar, e pela transferência inédita do desfile militar do centro da cidade para a orla da praia de Copacabana, local que se caracterizou pela presença de apoiadores de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.

Também votaram pelas condenações os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram pela rejeição das acusações.

Leia também: Ainda há cerca de 200 mil imóveis sem energia elétrica na Grande São Paulo


Foto / Texto: Agência Brasil

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