IPVA 2023: O preço do imposto ficará 10% mais caro; veja mudança

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Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do Estado de São Paulo divulgou nesta terça-feira (20) que o pagamento do IPVA 2023 ficará cerca de 10% mais caro, de acordo com a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). O aumento foi menor do que ocorrido no ano passado, de 22,54%. 

Assim como aconteceu em 2022, o governo paulista mantém o esquema de parcelamento, que agora será alternado de três a cinco parcelas. Quem pagar integralmente em janeiro receberá um desconto de 3%.

Cerca de 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento, como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos. A expectativa é que o IPVA 2023 gere uma arrecadação de R$ 23,4 bilhões aos cofres do governo estadual.

A frota total de veículos no Estado é de aproximadamente 27 milhões. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, enquanto 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Arquivo/Ag. Brasil

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Imposto de Renda: 27% dos contribuintes ainda não enviaram declaração

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Um balanço divulgado hoje (23) pela Receita Federal aponta que, até as 11 horas, 25.094.079 pessoas já haviam enviado suas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021.

O número equivale a cerca de 73% do total de 34,1 milhões de declarações esperadas. O prazo final para entrega da declaração é dia 31 de maio. Nesse mesmo dia, começa a ser pago o primeiro lote de restituição.

“Não deixe para a última hora. A oito dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração é bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa”, alertou a Receita em nota.

Multa

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A punição é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

No caso de declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.


Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Como evitar erros na declaração do Imposto de Renda

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Seja por falta de atenção, por erro ou por falta de documentos, uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro pode acabar em dor de cabeça. Em vez de receber restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a prestar contas adicionais ao Fisco. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido.

Com o prazo de entrega, que começa nesta segunda-feira (7) e vai até 29 de abril, a Declaração do Imposto de Renda exige cuidados. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

Como prevenir contratempos? Segundo o advogado Edemir Marques de Oliveira, especializado em direito tributário, a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter. “A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.

Entre os rendimentos mais propenso a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis. “O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.

Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.

Dinheiro, Real Moeda brasileira
Receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis estão entre os mais propensos a dar problemas na declaração- José Cruz/Agência Brasil

Dicas

Para Oliveira, a grande novidade de 2022 que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso.

“O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orienta Oliveira.

Por fim, o advogado aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora. “A Receita oferece a oportunidade para que o contribuinte faça a autorretificação e evite ser intimado”, justifica.

Confira as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.

  •   Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
  •   Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução
  •   Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
  •   Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
  •   Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações
  •   Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
  •   Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
  •   Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Foto: Marcelo Camargo/AB

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