FGTS vai distribuir R$ 13 bilhões aos trabalhadores; veja quem recebe

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Conselho Curador aprovou o repasse de R$ 13,04 bilhões referentes ao lucro obtido pelo fundo em 2025; crédito será feito até 31 de agosto

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a distribuição de R$ 13,04 bilhões aos trabalhadores referente ao resultado positivo obtido pelo fundo em 2025.

O valor representa 89% do lucro de R$ 14,65 bilhões registrado pelo FGTS no último exercício. Ao todo, cerca de 138,2 milhões de trabalhadores serão beneficiados.

Quem tem direito?

Receberão o crédito os trabalhadores que possuíam saldo positivo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025, incluindo tanto as contas ativas quanto as contas inativas.

O valor será depositado de forma proporcional ao saldo existente em cada conta nessa data. Assim, quem tinha um saldo maior receberá uma parcela maior da distribuição dos lucros.

Quando o dinheiro será depositado?

De acordo com a decisão do Conselho Curador, os recursos serão creditados diretamente nas contas vinculadas do FGTS até o dia 31 de agosto, conforme determina a legislação.

O crédito será automático e aparecerá no extrato do FGTS, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.

O dinheiro pode ser sacado?

Embora o lucro seja incorporado ao saldo das contas do FGTS, o valor segue as mesmas regras de movimentação do fundo. Isso significa que o trabalhador só poderá sacar os recursos nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou nas demais modalidades autorizadas.

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Foto: Rafa Neddemeyer/Ag. Brasil

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Saiba como sacar o FGTS por motivo de saúde

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em diferentes situações, como demissão sem justa causa, término de contrato, aposentadoria, desastres naturais, entre outras. Uma delas é em caso de doença grave ou necessidade importante de saúde, como colocação de próteses. Só em 2021, de acordo com a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício por esses motivos.

Pelas regras em vigor, a conta do FGTS pode ser movimentada quando o trabalhador for portador de HIV/Aids, estiver com câncer ou em estágio terminal de outras doenças graves, ou ainda se estiver com cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia irreversível/incapacitante, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave ou estado avançado da doença de Paget (que afeta os ossos).

O acesso ao recurso também poderá ser feito se a pessoa acometida pela doença for dependente do trabalhador titular da conta vinculada. Se autorizado, nesses casos, o acesso será ao saldo total disponível no fundo.

O trabalhador também pode acessar o recurso do FGTS para comprar prótese ou órtese. Nesse caso, no entanto, a pessoa precisa estar impedida de atuar de forma plena no mercado por pelo menos dois anos. Além disso, o valor que poderá ser sacado estará limitado ao preço da prótese ou órtese correspondente.

A relação de documentos necessários e formulários a serem preenchidos em caso de solicitação do benefício pode ser consultada diretamente na página da Caixa na internet. Essa solicitação tanto pode ser feita presencialmente nas agências da Caixa quanto pela internet e aplicativos para dispositivos eletrônicos, como tablets e smartphones.

Caso o pedido seja negado, o trabalhador pode interpor recurso administrativo até 30 dias após a emissão do laudo pela perícia médica que analisará a solicitação. Se o indeferimento persistir, o solicitante ainda tem a opção de acionar a Justiça.

“A Defensoria Pública da União presta assistência jurídica gratuita àqueles que não têm condições de pagar um advogado. Assim, caso um requerimento tenha sido indeferido, o trabalhador ou seu dependente pode procurar a unidade mais próxima da Defensoria Pública para que seja realizada a análise do caso e, eventualmente, ajuizar a ação”, explica o advogado Rodrigo Alvez Zannetti, defensor público da União.

Por Agência Brasil – *Com informações da TV Brasil. – Foto: Marcelo Camargo/AB

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