A Justiça de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, a aplicação das regras do Programa Escola Cívico-Militar do estado, sob o entendimento de que há indícios de violação ao princípio da legalidade, afronta à gestão democrática do ensino e potencial caráter discriminatório. A medida determina que o governo estadual interrompa, em até 48 horas, o uso do documento e de seus anexos nas unidades cívico-militares.
A decisão foi proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No despacho, a magistrada determinou a suspensão do “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e dos guias de Conduta e Atitude dos Alunos, Uso do Uniforme e do Projeto Valores Cidadãos.
A liminar atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo os autores da ação, as normas conferem aos monitores militares atribuições que extrapolam aquelas previstas em lei.
Na decisão, a juíza aponta que determinadas regras são “particularmente graves” e podem gerar discriminação, especialmente contra estudantes de grupos minoritários. Como exemplo, ela cita a proibição de tranças específicas ou de cortes de cabelo que não sejam considerados “discretos”.
De acordo com a magistrada, normas relacionadas à aparência podem afetar de forma desproporcional estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero não necessariamente se enquadram em padrões binários. Para a juíza, isso viola o princípio constitucional da não discriminação.
A decisão também destaca a ausência de consulta a especialistas da área educacional, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil. Segundo a magistrada, essa lacuna contraria dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Outro ponto central da decisão envolve a gestão democrática do ensino. A juíza ressaltou que a elaboração do regimento escolar é competência privativa dos Conselhos de Escola, prerrogativa considerada indelegável da comunidade escolar. Para ela, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento foi elaborado de forma unilateral pela Secretaria da Educação, sem a participação dos conselhos.
Apesar da suspensão das regras, a magistrada esclareceu que a decisão não impede a atuação dos monitores militares em outras iniciativas de apoio, como os programas Conviva, Ronda Escolar, Bombeiro na Escola e o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd).
Em nota, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo afirmou que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive das unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores. Segundo a pasta, os monitores militares não exercem funções pedagógicas e a implantação do programa ocorreu por meio de consultas públicas, com participação das comunidades escolares.
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Foto: Marcelo S. Camargo/GESP





