Contribuição mensal do MEI sobe para R$ 81,05 em 2026

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A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) aumentou de R$ 75,90 por mês para R$ 81,05 por mês desde quinta-feira (1º), uma vez que o valor é calculado com base no salário mínimo, que também foi reajustado. A contribuiçãorepresenta 5% do novo salário mínimo, que subiu para R$ 1.621. 

Pagamento 

O valor é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. 

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android.

Há opção também de pagar por boleto, PIX e débito automático ou outras opções oferecidas pelas instituições financeiras.

Os microempreendedores individuais (MEIs) que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do comércio e indústria, têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. 

Para atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os prestadores de serviços, a soma é de R$ 5. 

Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição.

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simples de o empreendedor se formalizar, pois disponibiliza ao cadastrado um número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Uma vez formalizado como MEI, o empresário pode emitir notas fiscais com facilidade, abrir uma conta empresarial e ter acesso a empréstimos com melhores taxas de juros. 

Além disso, pode contribuir para a aposentadoria e receber benefícios de seguridade social.

Para se tornar MEI, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil por ano. Para o MEI transportador autônomo, o valor anual é de até R$ 251,6 mil.

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Fonte: Ag. Brasil | Foto: Benjamim Sepulvida/PMB

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Prefeitura de Barueri oferece programa gratuito para MEIs aumentarem o faturamento

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A Prefeitura de Barueri, através da Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho e do Sebrae Aqui Barueri, está com inscrições abertas para o programa MEI Fatura+, voltado especialmente para microempreendedores individuais que desejam alavancar seus negócios com estratégias práticas e eficientes.

Com formato 100% online e ao vivo, o programa será realizado nos dias 22 e 23 de julho, das 20h às 22h, e tem como proposta oferecer conteúdo objetivo, voltado para quem busca resultados concretos no dia a dia. 

Durante o curso, os participantes aprenderão: 

  • Como vender mais, mesmo com estrutura reduzida; 
  • Técnicas práticas de marketing digital para atrair clientes; 
  • Como desenvolver o comportamento empreendedor e tirar ideias do papel; 
  • Ferramentas simples que geram resultados efetivos no cotidiano do negócio.

Além do aprendizado, os inscritos sairão do programa com um plano de ação personalizado, estratégias para aumentar o faturamento e acesso a mentorias e acompanhamento do Sebrae. 

As vagas são limitadas e a inscrição é gratuita. Clique Aqui para fazer a inscrição.

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Fonte/foto: PMB

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MEI 2025: veja prazo e como enviar a declaração anual para a Receita Federal

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar o faturamento do ano de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal, obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem tido faturamento.

DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento do MEI no ano anterior, incluindo dados sobre vendas e serviços prestados, além de eventuais empregados. Mesmo quem não obteve receita durante o ano deve enviar a declaração, com o valor de R$ 0 nos campos referentes a faturamento.

Este é um documento que o MEI é obrigado apresentar para a Receita Federal, com o intuito de manter a regularidade do CNPJ e informá-la dos seus rendimentos.

Como fazer a declaração?

Para enviar a DASN-SIMEI, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e escolher “Declaração Anual de Faturamento”. Após informar o CNPJ e o ano de referência, o empreendedor deve preencher o valor total da receita bruta e indicar se teve ou não empregados. Depois, basta confirmar os dados e clicar em “Transmitir”. Um recibo de entrega pode ser impresso após a conclusão.

Para facilitar a entrega, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Segundo o Governo Federal, é uma obrigação prevista em lei.

Atenção ao prazo e às multas

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês, com limite de 20% sobre os tributos devidos, ou R$ 50, o que for maior. Caso as contribuições nos últimos dois anos não sejam pagas, o CNPJ pode ser cancelado.

Extrapolou o limite de faturamento?

O limite de faturamento anual foi de R$ 81 mil em 2023. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente e solicitar o desenquadramento da categoria, migrando para o Simples Nacional.

Correção de erros

Se perceber que cometeu algum erro na declaração, o indivíduo pode retificá-la. Basta acessar o Portal do Empreendedor, escolher o ano-exercício a ser corrigido e marcar a opção “retificadora“. O empreendedor deve alterar os dados necessários e transmitir novamente a declaração.

Declaração obrigatória mesmo com baixa do MEI

A declaração também é obrigatória para quem teve o CNPJ cancelado, sendo necessário informar os rendimentos do período anterior ao encerramento da pessoa jurídica. Além disso, é importante que o MEI verifique se precisa enviar a declaração de Imposto de Renda como pessoa física, caso se enquadre nas regras de obrigatoriedade.

Em caso de atraso, o pagamento da multa pode ser feito junto com o recibo de entrega, com redução de 50% se quitado em até 30 dias.

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Fonte: TV Cultura – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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Empresas e MEI podem regularizar dívidas com Simples até esta quinta

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As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) notificadas no fim de setembro que não regularizarem as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até esta quinta-feira (31) serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples. Dessa forma, as empresas e o MEI que receberam a notificação no fim de setembro têm até o fim de outubro para regularizarem as pendências.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Leia também: Governo de SP notifica proprietários de veículos com débitos de IPVA de 2021 a 2024


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Ag. Brasil

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BNDES lança inclusão de MEIs em programa emergencial de crédito

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anuncia, na próxima segunda-feira (22), a reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC). A novidade é a inclusão de microempreendedores individuais (MEIs), além de e micro, pequenas e médias empresas contempladas anteriormente.

Até o momento, 40 instituições financeiras já se habilitaram para operar com a linha. O programa terá vigência até dezembro de 2023.

O BNDES informou que para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo programa, ela deve ser destinada a investimento ou capital de giro e ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses. A cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato.

A avaliação quanto ao uso do programa como garantia em operações de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores. Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês. Com essas condições, a estimativa do BNDES é que serão viabilizados R$ 22 bilhões em novas operações de crédito para MPMEs e MEIs até dezembro de 2023.

De acordo com o BNDES, a ideia de priorizar fundos garantidores para MEIs e MPMEs estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com esses segmentos. “Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao ano, o FGI/PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes”, concluiu a instituição.

Pandemia

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano. Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise econômica decorrente da pandemia da covid-19, visando apoiar principalmente as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.

A reabertura foi propiciada pela Medida Provisória 1.114/22, de 20 de abril de 2022, com a finalidade de contratação de novas operações até 31 de dezembro de 2023. 


Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Foto: Fernando Frazão/Ag. Brasil

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