Ainda dá tempo: votação segue até as 17h neste domingo

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Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo; votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília

Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo (4), no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 158.745.463 eleitoras e eleitores cadastrados para participar da votação em todo o país.

As urnas ficam abertas das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todos os estados e no Distrito Federal. Quem estiver na fila às 17h não perde o direito de votar: nesses casos, a Justiça Eleitoral distribui senhas para garantir a votação de quem já estiver aguardando.

Seis votos na urna

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas, seguindo uma ordem definida pela Justiça Eleitoral:

  1. Deputado federal — quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
  3. Primeiro senador — três dígitos;
  4. Segundo senador — três dígitos;
  5. Governador — dois dígitos;
  6. Presidente da República — dois dígitos.

A sequência começa pelo deputado federal e termina com a escolha para presidente.

Leve os números dos candidatos anotados

Para facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare uma “colinha” com os números dos candidatos antes de sair de casa.

O celular não pode ser levado para a cabine de votação. Por isso, o TSE orienta que os números sejam anotados em papel e levados até a seção eleitoral.

Quem ainda estiver na fila às 17h poderá votar

O encerramento da votação ocorre às 17h, pelo horário de Brasília. Entretanto, eleitores que estiverem na fila nesse momento terão o direito de votar.

Nessas situações, os mesários distribuem senhas para organizar o atendimento e garantir que todos os eleitores presentes até o horário limite possam participar da votação.

São Paulo tem o maior eleitorado do país

Entre os estados, São Paulo é o maior colégio eleitoral do Brasil, com 34.104.226 eleitores, o equivalente a 21,48% do eleitorado nacional.

No estado, os eleitores escolherão candidatos para deputado federal, deputado estadual, duas vagas ao Senado, governador e presidente da República.

E se houver segundo turno?

Caso nenhum candidato alcance a maioria dos votos válidos nas disputas que admitem segundo turno, a nova votação será realizada em 25 de outubro.

A segunda etapa poderá ocorrer para os cargos de presidente da República e governador.

Serviço

Primeiro turno: domingo, 4 de outubro
Horário: das 8h às 17h
Referência: horário de Brasília
Cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente
Segundo turno, se houver: 25 de outubro

A apuração do primeiro turno começa às 17h, no horário de Brasília, e os resultados poderão ser acompanhados em tempo real pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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Foto: Marcelo Camargo/ABR

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Carapicuíba terá ônibus gratuitos no dia da eleição

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Medida valerá das 6h às 19h neste domingo (4) e também no dia 25 de outubro, caso haja segundo turno

Os ônibus do transporte coletivo urbano de Carapicuíba serão gratuitos para os eleitores neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A medida valerá das 6h às 19h e também será aplicada no dia 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A gratuidade foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 5.513, de 4 de setembro de 2026, com o objetivo de facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

Durante o período de gratuidade, a frequência dos ônibus deverá ser compatível com a praticada em dias úteis, de acordo com a Prefeitura.

Documento poderá ser solicitado

Para utilizar o transporte sem pagar a tarifa, poderá ser solicitado ao passageiro o título de eleitor, o e-Título ou um documento oficial com foto que comprove a capacidade eleitoral ativa.

A medida será válida durante o horário estabelecido pela Prefeitura nos dias de votação.

Serviço

Primeiro turno: domingo, 4 de outubro
Segundo turno, se houver: domingo, 25 de outubro
Horário da gratuidade: das 6h às 19h
Quem pode utilizar: eleitores
Base legal: Decreto Municipal nº 5.513, de 4 de setembro de 2026.

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Foto: Divulgação/PMC

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São Paulo terá mais de 34 milhões de eleitores nas eleições de 2026

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Estado concentra 21,48% do eleitorado brasileiro; mulheres são maioria entre os aptos a votar

O estado de São Paulo terá 34.104.226 eleitoras e eleitores aptos a votar nas eleições de 2026, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 21,48% de todo o eleitorado brasileiro, que soma 158.745.463 pessoas aptas a participar do pleito.

Com o maior colégio eleitoral do país, São Paulo terá papel decisivo nas eleições marcadas para outubro.

Capital lidera número de eleitores

A cidade de São Paulo concentra o maior número de eleitores do estado, com 9.135.407 votantes, o equivalente a 26,7% do eleitorado paulista.

Na sequência aparecem:

  • Guarulhos: 948.410 eleitores;
  • Campinas: 870.672 eleitores.

Mulheres são maioria

As mulheres representam a maior parcela do eleitorado paulista.

São 18,1 milhões de eleitoras, o equivalente a 53% do total, enquanto os homens somam 15,9 milhões, correspondendo a 47%.

Faixa etária predominante

A maior concentração de eleitores está entre pessoas de 40 a 44 anos, com aproximadamente 3,48 milhões de votantes.

Em seguida aparecem:

  • 45 a 49 anos: 3,38 milhões;
  • 35 a 39 anos: 3,23 milhões.

O estado também possui 8,5 milhões de eleitores com mais de 60 anos, sendo que quase metade deles tem 70 anos ou mais.

Já os eleitores menores de 18 anos somam 180.229, lembrando que o voto é permitido para jovens a partir de 16 anos.

Maioria está sujeita ao voto obrigatório

Dos mais de 34 milhões de eleitores paulistas:

  • 29.698.450 (87,08%) estão sujeitos ao voto obrigatório;
  • 4.405.776 (12,92%) têm voto facultativo.

Escolaridade

O ensino médio completo é o nível de escolaridade mais frequente entre os eleitores paulistas, representando 33,45% do total.

Também se destacam:

  • Ensino fundamental incompleto: 17,53%;
  • Ensino médio incompleto: 16,67%;
  • Ensino superior completo: 5.133.353 eleitores (15,05%).

O levantamento mostra ainda que 574.211 eleitores declararam ser analfabetos, enquanto 2,85% informaram apenas saber ler e escrever.

Cresce o número de indígenas, quilombolas e pessoas com nome social

Os dados do TSE apontam crescimento expressivo no número de eleitores que se autodeclaram indígenas e quilombolas no estado.

O eleitorado indígena passou de 3.706, em 2024, para 7.492 em 2026, um aumento de 102,1%.

Já o número de eleitores quilombolas cresceu de 2.180 para 3.941, alta de 80,7%.

Além disso, 12.331 eleitores estão cadastrados para votar utilizando o nome social, o que representa cerca de 32% de todos os registros desse tipo no país.

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Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Eleitores devem regularizar o título até 19 de maio para evitar cancelamento

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Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos e ainda não regularizaram sua situação devem tomar providências até o dia 19 de maio. Caso contrário, o título será automaticamente cancelado. Em São Paulo, mais de 1,3 milhão de eleitores estão nessa situação, sendo 415.170 apenas na capital paulista, o que representa 30% do total.

Para consultar a situação eleitoral, os eleitores podem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou utilizar o aplicativo e-Título (clicando em “Mais opções” na barra inferior da tela).

Multas e Regularização

A regularização exige o pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno ausente. O pagamento pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento, pelo aplicativo e-Título ou via Pix. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição, incluindo eventuais eleições suplementares.

O atendimento também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, independentemente da zona eleitoral de vinculação do título. Os cartórios funcionam de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, e o agendamento prévio é necessário pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Pendências e Comprovação

Caso o eleitor identifique alguma pendência indevida, como ausência registrada mesmo após ter votado, justificado ou pago a multa, deve comparecer ao cartório eleitoral munido de comprovantes de votação, justificativa ou pagamento. É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto.

Consequências do Cancelamento

Quem perder o prazo de regularização e tiver o título cancelado pode enfrentar diversas restrições, como impedimentos para:

  • Regularização do CPF;
  • Emissão de passaporte;
  • Matrícula em instituições públicas de ensino;
  • Tomar posse em cargo público.

Isenção para Pessoas com Deficiência

Eleitores com deficiência que impossibilite ou dificulte o comparecimento às urnas podem solicitar isenção da sanção por ausência. O pedido pode ser feito pessoalmente ou por procurador, com a apresentação de autodeclaração e documentação comprobatória.

Cancelamento por Falecimento

Familiares ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento do título de eleitor falecido, apresentando a certidão de óbito no cartório eleitoral. O documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

Para evitar transtornos, é essencial que eleitores com pendências regularizem sua situação até o prazo final e garantam sua participação nos próximos pleitos.

Leia também: Beto Piteri anuncia inicio da entrega de mais de 70 mil uniformes escolares em Barueri


Foto: Paulo Pinto/Ag. Brasil

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Eleições 2024: justificativa de ausência no 1º turno vai até 5 de dezembro

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Quem estava fora de seu domicílio eleitoral no 1º turno das Eleições 2024, e ainda não justificou sua ausência, tem até o próximo 5 de dezembro para fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. O prazo também vale para quem estava no seu domicílio eleitoral e, por algum motivo justo, deixou de votar. Nas duas situações, é preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento.

Também é possível apresentar a justificativa de ausência em qualquer cartório eleitoral de forma presencial ou enviá-la pelo correio para o cartório responsável pela inscrição eleitoral. O formulário de justificativa pós-eleição encontra-se no site do TSE. 

Se a justificativa não for aceita ou for apresentada fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral(opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.

Eleitores no exterior

Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que justifiquem a ausência. O prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil. 

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não terá a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. 

A justificativa de ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro de 2025 e pode ser feita nos mesmos canais.

Saiba mais sobre justificativa e consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas. Veja o passo a passo para justificar sua ausência pelo e-título.

Leia também: Beto Piteri deve ampliar apoio na Câmara Municipal de Barueri em 2025


Fonte: TRE-SP

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Eleitores de Barueri e cidades com 2º turno não podem ser presos a partir desta terça-feira (22)

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A partir desta terça-feira (22), os eleitores da cidade de Barueri, assim como de outras cidades onde haverá segundo turno das eleições, não poderão ser presos ou detidos. A proibição, prevista na legislação eleitoral, entra em vigor cinco dias antes do segundo turno, que será realizado no próximo domingo, 27 de outubro.

A regra visa garantir o direito de voto e a liberdade de movimento dos eleitores nesse período, porém, há exceções. Prisões em flagrante, detenções por sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto continuam sendo permitidas. A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.

No próximo domingo, além dos mais de 297 mil eleitores de Barueri, cerca de 33,9 milhões de eleitores em 15 capitais e 35 municípios brasileiros voltarão às urnas para escolher seus prefeitos. A disputa para vereadores já foi definida no primeiro turno, sem necessidade de nova votação.

Justificativa de ausência

Os eleitores que não puderem comparecer às urnas no dia da votação deverão justificar sua ausência. Não haverá a possibilidade de voto em trânsito no segundo turno, assim como no primeiro.

A justificativa pode ser feita diretamente pelo aplicativo E-Título, disponível para download gratuito nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26). O app é uma forma prática de realizar o procedimento sem sair de casa. Além disso, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) montarão pontos físicos para justificativa no dia da eleição, oferecendo mais uma opção aos eleitores.

O segundo turno define os prefeitos que estarão à frente das administrações municipais pelos próximos quatro anos, sendo uma etapa crucial para o processo eleitoral.

Leia também: Decreto de Furlan se repete e Barueri terá ônibus gratuito no domingo (27) de eleição


Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Eleições 2024: mais de 15,6 milhões de eleitores estão aptos a votar nas 18 cidades com 2º turno

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Mais de 15,6 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas no domingo (27) em 18 cidades do estado para escolher candidatas e candidatos ao cargo de prefeito no segundo turno das eleições municipais. Com 9.322.444 pessoas aptas a votar, a capital concentra cerca de 60% desse eleitorado. Já Guarulhos, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Barueri e Taboão da Serra, todas na Região Metropolitana, possuem 2.763.592 eleitores, 17,7% do total.

No interior, os municípios de São José dos Campos, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Jundiaí, Piracicaba, Franca, Taubaté, Limeira e Sumaré, que somam 2.926.616 eleitoras e eleitores, também terão uma nova etapa de votação, além de duas cidades do litoral, Santos e Guarujá, com 595.346 pessoas habilitadas para o voto.

Cerca de 50 mil urnas eletrônicas, incluindo as de contingência, serão utilizadas no pleito, sendo aproximadamente 30 mil máquinas na capital. O segundo turno terá 3.860 locais de votação, com 2.836 apenas na capital (73% do total). Haverá 45.042 seções eleitorais funcionando em todo o estado, das quais 12.538 estão adaptadas às regras de acessibilidade (cerca de 28% do total). Os espaços não têm degraus nem obstáculos externos e internos que impeçam ou dificultem a circulação das pessoas. É possível consultar o local de votação no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e no aplicativo e-Título.

Ao todo, 223 mil mesárias e mesários vão atuar no segundo turno auxiliando a Justiça Eleitoral na organização da eleição. Além dos integrantes da mesa receptora de votos, o pleito conta com a ajuda de 22.500 apoios logísticos, que estarão nos locais de votação para dar suporte às seções e orientar o eleitorado.

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno. Já a eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação em 6 de outubro poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao primeiro turno, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar. Confira outras informações sobre a justificativa nesta página.

Confira a distribuição do eleitorado para o 2º turno em SP

MunicípiosEleitoradoLocais de votaçãoSeções eleitorais
Barueri297.61664799
Franca248.52575729
Diadema340.37388935
Guarujá241.66963692
Guarulhos951.7982602.836
Jundiaí336.40693965
Limeira219.00189730
Mauá318.43782925
Piracicaba314.355109899
Ribeirão Preto477.5951321.423
Santos353.6771211.069
São Bernardo do Campo643.0231661.997
São José do Rio Preto347.9161261.030
São José dos Campos536.9011431.557
São Paulo9.322.4442.06126.553
Sumaré203.03258572
Taboão da Serra212.34558594
Taubaté242.88572737
Total15.607.9983.86045.042
Fonte: TRE-SP

Leia também: De novo Gil abandona aliados; e agora oferece Secretaria a Marçal que não vota em Barueri e não está no Brasil


Fonte: TRE-SP – Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

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Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

Leia também: Pablo Marçal enfrenta protesto com cadeiras levantadas em carreata na Zona Sul de SP


Fonte: Ag. Brasil – Foto: Marcelo Carmago/Ag. Brasil

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Eleitores com título cancelado ou suspenso têm até 8 de maio para regularizar sua situação

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Para poder votar nas eleições de 2024, quem estiver com o título cancelado ou suspenso tem até 8 de maio para regularizar a situação. A pessoa nessa condição precisa procurar o Cartório Eleitoral ou fazer o procedimento pela Internet.

De acordo com o TRE-SP (Tribuna Regional Eleitoral de São Paulo), o eleitor ou eleitora pode fazer a regularização acessando o atendimento no site: https://www. tre-sp.jus.br/#/.

Na página, é possível verificar a situação eleitoral e quitar multas pendentes por faltas em eleições passadas. O pagamento pode ser feito via pix ou boleto bancário. Após a quitação, é necessário preencher o Formulário Título Net e enviar os dados para análise. Ao finalizar o processo, é gerado um protocolo para acompanhamento da solicitação.

Regularizar o título é importante porque a eleitora ou eleitor com o documento cancelado ou suspenso estão sujeitos às restrições previstas no § 1º do art. 7º do Código Eleitoral, como o impedimento para obter passaporte e tomar posse em cargo de concurso público. Além disso, a pessoa não poderá votar quando estiver com a situação irregular.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as hipóteses de cancelamento do título são, entre outras: ausência à votação em três eleições seguidas sem apresentar justificativa; ausência à revisão do eleitorado; e falecimento. As hipóteses de suspensão do título são prestação do serviço militar; condenação criminal definitiva; e condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (que não caiba mais recurso).

Maiores informações pode ser obtidtas no site: https:// www.justicaeleitoral.jus.br/titulo- -eleitoral/.

Leia também: Santana de Parnaíba inicia processo para regularização fundiária em mais dois núcleo da cidade


Fonte: SECOM-Santana de Parnaíba

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Candidatos podem fazer propaganda eleitoral até 22h deste sábado (29)

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Candidatos e partidos políticos só podem fazer propaganda eleitoral até às 22h deste sábado (29), véspera do segundo turno das eleições. 

Após esse horário, estão proibidos atos de campanha como distribuição de material gráfico, passeata, carreata e uso de carro de som e alto-falantes que trafeguem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas.

TCU

Até essa sexta-feira, o Tribunal de Contas da União informou que fez a análise de 3.519 boletins de urnas do primeiro turno e não encontrou nenhuma irregularidade.

A auditoria do TCU verifica uma amostra dos boletins de urnas de todas as unidades da federação comparando se as informações dos boletins são as mesmas que constam no sistema de totalização do Tribunal Superior.

Outros 570 boletins de urna do primeiro turno ainda estão em análise.

A população pode conferir o resultado da auditoria do Tribunal de Contas da União na página: eleicoes.tcu.gov.br. 

Leia também:


Por Rádio Agência Nacional – Foto: Montagem/TV Cultura

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