O prefeito de Osasco, Gerson Pessoa, sancionou a Lei nº 5.447/2025, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Osasco (PPEO) para o ano de 2026. A medida foi publicada na edição nº 2.943 da Imprensa Oficial do Município e entra em vigor no dia 5 de janeiro.
O programa permite que contribuintes regularizem débitos com a Prefeitura de Osasco com abatimentos expressivos em multas e juros. Podem aderir moradores com dívidas inscritas ou não em dívida ativa, inclusive débitos em cobrança judicial, além de parcelamentos anteriores não quitados integralmente ou cancelados por inadimplência.
A lei estabelece três modalidades de pagamento. Para contribuintes com parcelamento em dia que optarem pela quitação à vista, o desconto será de 80% sobre multas e juros. Já aqueles com parcelamentos em atraso ou cancelados terão abatimento de 70% caso escolham o pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento em até seis vezes terá desconto de 50% nos encargos.
A legislação também prevê restrições: contribuintes que já possuam anistia vigente junto ao município não poderão aderir a uma nova anistia por meio do PPEO 2026.
Para participar do programa, é necessário realizar agendamento prévio pela Central 156 e comparecer, na data e horário marcados, à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Rua Narciso Sturlini, 201, no Centro de Osasco. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.
Segundo a administração municipal, a iniciativa busca facilitar a regularização fiscal, ampliar a arrecadação e oferecer melhores condições para que os contribuintes fiquem em dia com o município.
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Foto: Caio Henrique/PMO
