Eduardo Bolsonaro é demitido da PF por abandono de cargo

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Portaria publicada nesta segunda-feira (21) aponta mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas; ex-deputado estava afastado da PF para exercer mandato parlamentar.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e tem como base um processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

Segundo a portaria, a penalidade foi aplicada com base na legislação que prevê a demissão em casos de abandono de cargo.

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer o mandato de deputado federal por São Paulo. A Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato parlamentar em dezembro de 2025, após o então deputado deixar de comparecer a pelo menos um terço das sessões deliberativas da Casa.

Retorno à Polícia Federal

Após a perda do mandato, a Polícia Federal publicou ato determinando o encerramento do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e o retorno de Eduardo Bolsonaro às atividades como escrivão.

A medida, no entanto, não resultou na retomada das atividades funcionais. O processo administrativo disciplinar que fundamentou a demissão concluiu pela existência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Eduardo Bolsonaro havia ingressado na Polícia Federal como escrivão e exerceu a função em unidades de Guajará-Mirim (RO), Guarulhos, São Paulo e Angra dos Reis antes de assumir o mandato parlamentar.

STF também havia determinado perda do cargo

A demissão publicada pelo Ministério da Justiça ocorre em um contexto em que o Supremo Tribunal Federal também determinou a perda do cargo público de Eduardo Bolsonaro.

Em junho de 2026, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Na mesma decisão, o colegiado determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

O processo teve novo julgamento virtual concluído em 18 de setembro, quando a Primeira Turma rejeitou os embargos apresentados pela defesa. A decisão anterior permaneceu registrada no processo.

A decisão do STF também determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral para fins de inelegibilidade, conforme os termos estabelecidos no julgamento.

Atuação nos Estados Unidos

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 e passou a viver nos Estados Unidos. Durante o período, segundo a decisão do STF, o ex-deputado atuou para pressionar instituições brasileiras por meio de medidas adotadas pelo governo norte-americano.

Entre os episódios analisados no processo estão a articulação relacionada a tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções previstas na Lei Magnitsky.

Segundo o STF, essas ações tinham como objetivo interferir no andamento do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado e no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A demissão publicada nesta segunda-feira, porém, tem como fundamento específico o processo administrativo disciplinar por abandono de cargo, e não a condenação criminal do STF.

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Foto: Marcelo Camargo/ABR

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Nova lei autoriza mulheres a comprar spray de pimenta para defesa pessoal

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Norma sancionada pela Presidência da República estabelece regras para aquisição, porte e uso do equipamento por mulheres maiores de 18 anos

Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova legislação autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais por mulheres adultas, desde que os produtos atendam às especificações e sejam aprovados pelos órgãos competentes.

O objetivo é permitir o uso do equipamento em situações de legítima defesa, para conter temporariamente um agressor diante de ameaça à integridade física ou sexual.

Pela lei, o spray deverá utilizar oleorresina de capsicum — princípio ativo da pimenta — ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como concentração da substância, capacidade dos recipientes e padrões de segurança, serão definidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.

Quais serão as regras para comprar o spray?

Para adquirir o equipamento, a compradora deverá:

  • ter 18 anos ou mais;
  • apresentar documento oficial com foto;
  • comprovar residência fixa;
  • declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Durante a sanção, a Presidência vetou o trecho do projeto que permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis.

Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento.

A legislação também determina que o spray seja de uso individual e intransferível, sem substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente.

Uso será permitido apenas em legítima defesa

A lei estabelece que o spray de pimenta poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal.

O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Programa de capacitação

A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa prevê ações de orientação sobre os limites legais da legítima defesa, divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta.

Segundo a lei, o programa será implantado gradualmente, conforme regulamentação do governo federal.

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Foto: Imagem gerada por IA

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