Norma sancionada pela Presidência da República estabelece regras para aquisição, porte e uso do equipamento por mulheres maiores de 18 anos
Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais por mulheres adultas, desde que os produtos atendam às especificações e sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir o uso do equipamento em situações de legítima defesa, para conter temporariamente um agressor diante de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, o spray deverá utilizar oleorresina de capsicum — princípio ativo da pimenta — ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como concentração da substância, capacidade dos recipientes e padrões de segurança, serão definidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
Quais serão as regras para comprar o spray?
Para adquirir o equipamento, a compradora deverá:
- ter 18 anos ou mais;
- apresentar documento oficial com foto;
- comprovar residência fixa;
- declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Durante a sanção, a Presidência vetou o trecho do projeto que permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis.
Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento.
A legislação também determina que o spray seja de uso individual e intransferível, sem substâncias letais ou que provoquem toxicidade permanente.
Uso será permitido apenas em legítima defesa
A lei estabelece que o spray de pimenta poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal.
O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.
Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê ações de orientação sobre os limites legais da legítima defesa, divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a lei, o programa será implantado gradualmente, conforme regulamentação do governo federal.
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