Dia 8 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher. A data lembra 08/03/1857, quando 129 mulheres operárias em uma tecelagem de Nova York entraram em greve exigindo melhores condições de trabalho e a redução da jornada de 16 horas diárias para “apenas” 10 horas. Elas não conseguiram êxito em suas reivindicações. A sociedade altamente machista e misógina daquela época, considerava a mulher um ser humano de segunda categoria, descartável. O tempo passou, novas mulheres que não se conformaram em serem apenas observadoras e seguidoras das vontades masculinas, persistiram batalhando pela causa. Perceberam que uma causa dessa magnitude, ainda que seja meritória, se vence a longo prazo. Principalmente quando a causa implica na mudança de uma cultura milenar, onde a mulher era vista como um objeto, como uma “máquina” reprodutora da espécie e cuidadora de suas crias, de seu lar, de sua família e agregados.
A Revolução Industrial, acrescentou mais um fardo para a mulher, pois ela passa a ter um valor econômico, é mão de obra barata para as fábricas em expansão. Agora, além de ser reprodutora, cuidar da casa e de seus filhos, era explorada pelo novo sistema econômico. Mostrando a resiliência e a perseverança das mulheres pela sua causa, apenas em 1910, 63 anos após aquela greve em Nova York, em um congresso feminista na Dinamarca o dia 08/03 foi escolhido como o Dia Internacional da Mulher e somente em 1975 a data foi oficializada pela ONU. Neste período, milhares de mulheres pelo mundo pagaram com suas vidas na luta pela melhoria das condições de trabalho, pela igualdade salarial, pela adoção de creches, contra abusos sexuais e psicológicos, entre outras reivindicações sociais e econômicas que hoje são leis em muitos países.
No Brasil, as mulheres também lutam pelos seus direitos cívicos e sociais há muito tempo. Cá como lá a resistência é forte por parte da sociedade machista. Algumas conquistas: apenas em 1932 foi aceito o voto feminino; em 1962, pasmem, a mulher casada deixou de ser considerada incapaz pelo Código Civil Brasileiro. Antes disso precisava da autorização expressa do marido para alienar seus próprios bens e exercer determinadas profissões. Em 2006, foi promulgada a lei Maria da Penha que defende a mulher contra a violência doméstica e em 2015 a lei do feminicídio (homicídio das mulheres em contexto de violência familiar ou de gênero).
Mas a desigualdade persiste entre homens e mulheres: a renda média das mulheres é menor que a dos homens, em praticamente todas as atividades econômicas. Cada vez mais mulheres alcançam graduações e pós-graduações universitárias, são empreendedoras e criativas, mas raras vezes atingem os mais altos níveis da administração privada ou pública. A plena igualdade de oportunidades ainda é uma utopia. Elas representam 52% da população, mas ocupam menos de 20% dos cargos públicos eletivos. Apesar dos partidos políticos serem obrigados a ter uma cota mínima de candidatas mulheres, procuram cumprir a norma, mas raramente apoiam as candidaturas femininas. Finalizando, em 2025 quatro mulheres foram assassinadas por dia no Brasil, pelo crime de feminicídio.
A sociedade seria muito mais humanizada, se homens e mulheres, pudessem viver de acordo com sua capacidade financeira, física, emocional, comportamental, exercendo a atividade que desejam de forma digna e respeitosa com todos os demais. Infelizmente a luta que começou há 170 anos, com uma greve ainda não terminou. A causa continua justa e civilizatória, e apenas com uma vida plena para todos, independente do gênero, cor, etnia, crença teremos uma sociedade pacificada. Aproveite seu dia.

Celso Tracco é economista, mestre em Teologia Sistemática, escritor, consultor e palestrante (www.celsotracco.com.br). Com ampla experiência como executivo em empresas nacionais e internacionais, é especialista em marketing, vendas e comportamento humano. Atuou como professor universitário e tem três livros publicados. Em sua coluna, abordará temas como política, economia e sociedade.
*Os textos, análises e opiniões publicados nesta coluna são de responsabilidade exclusiva de seu(sua) autor(a) e não refletem, necessariamente, a posição editorial do portal Hora de S. Paulo
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