Isenção de IPVA para motos beneficia frota que mais cresceu em SP na última década

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A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 180 cilindradas, implementada pelo Governo de São Paulo, alcança a frota que mais cresceu no estado nos últimos dez anos. Dados do Detran-SP indicam que os modelos mais populares dessa categoria passaram de 3,3 milhões em 2015 para 4,4 milhões em 2025, aumento de 33%.

No mesmo período, a frota total de veículos em São Paulo — considerando motos, carros e outros tipos — cresceu 20%, saltando de 22,3 milhões para 27 milhões. Já o número de automóveis teve alta mais moderada, de 9%, ao passar de 14 milhões para 15,3 milhões entre 2015 e 2025.

Segundo o governador Tarcísio de Freitas, a medida tem impacto direto sobre trabalhadores que dependem da motocicleta no dia a dia. Ele destaca que o benefício alcança especialmente entregadores e famílias que utilizam a moto como principal meio de transporte, sobretudo em cidades pequenas e médias, contribuindo para aliviar despesas e manter a atividade econômica.

Entre as motocicletas registradas no estado, 4,4 milhões — o equivalente a 77% do total — têm até 180 cilindradas. Para ter direito à isenção, o veículo deve estar com registro e licenciamento em situação regular e ser de propriedade de pessoa física.

A proposta de isenção foi apresentada pelo governo estadual, aprovada pela Alesp e sancionada em 24 de dezembro. De acordo com o Executivo, a mudança levou em conta o papel social e econômico das motocicletas, projeções fiscais, a atualização da Tabela Fipe para 2026 e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Representante de cerca de 1 milhão de motoboys, mototaxistas e motofretistas no estado, o presidente do Sindimotos de São Paulo, Gilberto Almeida dos Santos, afirma que a isenção atende a uma demanda antiga da categoria. Para ele, a economia gerada pode ser usada em despesas essenciais, como manutenção do veículo.

Motociclistas também relatam impacto positivo no orçamento familiar. O motoboy Dorival Roberto afirma que o valor economizado com o imposto permitirá pagar parcelas da moto e ajudar nas despesas domésticas.

O benefício é automático para veículos que se enquadram nos critérios e vale exclusivamente para o IPVA. A taxa de licenciamento anual continua obrigatória, conforme calendário do Detran-SP. Informações detalhadas sobre o IPVA 2026 podem ser consultadas no site da Sefaz-SP.

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Estado de SP tem recorde de operações contra alcoolemia, com crescimento de 125% em 2025

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O fortalecimento das operações contra a alcoolemia no estado de São Paulo tem produzido resultados expressivos ao longo dos últimos anos. Na comparação entre 2025 e 2024, o número de operações cresceu 125% – passando de 565 para 1.273 – enquanto a quantidade de veículos abordados aumentou quase 95% (de 401,7 mil para 781,1 mil). Em uma perspectiva histórica, o volume de operações realizadas em 2025 é quase 14 vezes maior do que o registrado em 2021.

“O crescimento das operações em 2025 decorre principalmente de uma estratégia de integração institucional. Houve uma reorganização do planejamento e o fortalecimento das ações coordenadas com nossos parceiros, Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que já possuem capilaridade territorial e presença permanente nas vias. Se trata de uma política pública mais inteligente, que passou a utilizar de forma integrada as estruturas já existentes. Quando o motorista percebe que a chance de fiscalização é real e constante, o comportamento tende a mudar”, explica Anderson Poddis, Diretor de Fiscalização de Trânsito do Detran-SP.

As operações contra alcoolemia são planejadas de forma estratégica, considerando os dados do Infosiga, plataforma que integra informações referentes a sinistros de trânsito – tanto nas cidades, quanto em rodovias, onde é possível abordar um número maior de veículos em menos tempo. Dirigir sob efeito de álcool é o segundo maior fator de sinistros e óbitos no trânsito, atrás apenas para o excesso de velocidade. “A legislação brasileira sobre alcoolemia é bastante rigorosa e reconhecida internacionalmente. O principal fator para a redução dos números é a combinação de fiscalização contínua, eficiente e bem distribuída no território com ações educativas”, complementa Poddis.

Para 2026, estão previstos avanços no uso de dados e inteligência para o planejamento das operações, maior integração com municípios por meio do SISTRAN-SP e ações educativas mais direcionadas a perfis de risco específicos. O objetivo é tornar a política de combate à alcoolemia cada vez mais eficiente, previsível e capaz de reduzir sinistros de trânsito e, consequentemente, salvar vidas.

Janeiro de 2026

Desde o início do ano, foram realizadas 46 operações contra alcoolemia no estado, ou seja, mais de uma operação por dia. No total, 30.341 veículos foram fiscalizados, resultando em 771 infrações por alcoolemia, sendo 665 recusas ao teste do bafômetro, 42 autuações por direção sob efeito de álcool, duas por embriaguez, além de outras duas recusas com crimes – quando o condutor está visivelmente embriagado aos olhos do agente de fiscalização e se recusa a fazer o teste de bafômetro.

Infrações por Alcoolemia

Tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, são também conduzidos ao distrito policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

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Leilão do Detran-SP tem carros a partir de R$ 1.250 e motos a R$ 600

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Ofertas a preços acessíveis entre motos e automóveis em condições de circular pelas ruas estarão no leilão que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) promoverá, a partir de 15 de dezembro, com veículos recolhidos por infração na região de São José do Rio Preto, Barretos e Santa Cruz do Rio Pardo. Os lances iniciais começam em R$ 1.250, no caso dos carros com um Gol 1999/2000, e R$ 600, no das motos, com uma Sundown de 2007. O edital, publicado no Diário Oficial do Estado com a lista completa dos lotes, prevê um total de 85 unidades: 21 veículos com condições de circular, entre automóveis e motocicletas, 58 lotes de sucatas aproveitáveis para desmonte e seis condenadas à fundição e reciclagem. As inscrições vão até 48 horas antes do leilão, no site da empresa organizadora, o Grupo Carvalho (www.grupocarvalholeiloes.com.br), onde serão feitos os lances e as sessões.

O pregão terá três dias, distribuídos entre as categorias de lotes: unidades conservadas, com condições de circular, sucatas aproveitáveis para desmonte e sucatas inservíveis, destinadas à fundição ou reciclagem, que estão previstas para o último dia (confira o calendário abaixo). No edital, é possível ver detalhes dos lotes, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas. A avaliação estimada de cada unidade é calculada com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação.

Visita e pré-lance

As unidades oferecidas no leilão podem ser conferidas de perto entre os dias 8 e 12 de dezembro, das 9h às 17h. A visita é apenas para ver o lote: não é permitido seu manuseio, retirada, substituição de peças ou qualquer tipo de teste ou experimentação. Os veículos, sucatas e materiais ferrosos serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantias. Os lotes estão distribuídos em três pátios:

. Grupo Carvalho – São José do Rio Preto (rua Felipe Assad Karam, 300, Estância Jockey Club, telefone 17 3512-5600 e e-mail [email protected], em São José do Rio Preto)
. Grupo Carvalho – Barretos (rua Altair do Nascimento, 850, Nova América, telefone 14 99904-9598 e e-mail [email protected], em Barretos)
. Grupo Carvalho – Santa Cruz do Rio Pardo (rodovia Orlando Quagliato, Km 10, telefone 14 3372-3231 e e-mail [email protected], em Santa Cruz do Rio Pardo)

Os pré-lances também têm data certa para acontecer: eles começam dias antes do leilão, a partir de 8 de dezembro, às 9h. Ao dar um pré-lance, o participante está sugerindo um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade. Uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021.

O pré-lance é recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão. Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse, fazendo lance durante a sessão.

Há regras para o lance. No caso dos carros conservados, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100. Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 50. E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 por peso do lote.

Vale ressaltar que, mesmo que um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Calendário do leilão

  1. Carros conservados e destinados à circulação (21)
    Podem participar: pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil

dia 8/12, às 9h* Abertura para pré-lances
dia 15/12, das 9h às 18h** Sessão pública de leilão

  1. Sucata aproveitável (23) e sucata aproveitável com motor inservível (35)
    Podem participar: pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito para atuação no comércio de peças usadas

dia 8/12, às 9h* Abertura para pré-lances
dia 16/12, das 9h às 18h** Sessão pública de leilão

  1. Sucata inservível (6)
    Podem participar: pessoas jurídicas do ramo de siderurgia ou fundição

dia 8/12, às 9h* Abertura para pré-lances
dia 17/12, das 9h até no máximo 18h*** Sessão pública de leilão

*De acordo com o horário de Brasília/DF (BRT – UTC-3)
**O horário de encerramento é o prazo máximo previsto para a sessão. Em caso de desconexão ou falha técnica do leiloeiro por mais de 30 minutos, a sessão deve ser suspensa e ter seu reinício agendado e fixado no site do leilão. A preferência é que a sessão seja retomada no primeiro dia útil seguinte. Falha técnica ou desconexão por parte do postulante não prejudica a realização do leilão nem implica indenização ao participante
***A sessão pode se encerrar antes das 19h, com o lote que permanecer por 30 segundos sem novas ofertas

Vetos à participação no leilão

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:
• servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
• leiloeiros, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho
• proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
• pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

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Detran-SP e PM recolhem carro com mais de R$ 300 mil em multas na capital

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O Detran-SP, em ação conjunta com a Polícia Militar, recolheu, na zona leste da capital, um veículo que acumulava R$ 303,2 mil em multas e débitos. O valor superava em quase 20 vezes o preço de mercado do veículo, avaliado em R$ 16,1 mil.

O condutor, que dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em 2022, não era o proprietário e ainda circulava sem o licenciamento obrigatório. O veículo foi removido ao pátio e o motorista, autuado. As infrações mais recorrentes eram por uso indevido da faixa de ônibus e excesso de velocidade.

O carro fazia parte de uma lista de veículos considerados infratores contumazes, elaborada a partir de cruzamento de dados de infrações, por meio de inteligência artificial. Esse mapeamento define pontos estratégicos de monitoramento, permitindo ao Comando de Policiamento de Trânsito (CPTRAN-DADETFD) realizar abordagens no momento oportuno.

O acionamento da PM ocorre quando locais de maior incidência da placa são identificados e relatados pelo Detran-SP, garantindo eficácia e segurança nas operações.

A iniciativa integra um projeto do Detran-SP para reforçar a efetividade da fiscalização ativa e do afastamento das ruas de veículos com altos índices de infrações de trânsito. Nas últimas semanas, a ação já resultou, por exemplo, no recolhimento de um carro com 602 multas e R$ 160,6 mil em débitos, além de outro com 434 multas que somavam R$ 101,6 mil. Desde o início do projeto na capital, já foram retirados sete veículos com esse perfil, que acumulavam mais de R$ 2,25 milhões em débitos.

“A ação integra tecnologia, análise de dados e fiscalização para livrar as ruas de veículos que reiteradamente desrespeitam a legislação de trânsito. Usamos inteligência e integração com as forças de segurança para afastar da circulação quem representa riscos à segurança viária. Cada operação indica vidas preservadas”, afirmou Daiane Thomé Felício, coordenadora de fiscalização de trânsito do Detran-SP.

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Leilão do Detran-SP em Caieiras tem carros a partir de R$ 2.100 e motos com preço inicial de R$ 700

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Ofertas a preços acessíveis entre motos e automóveis em condições de circular pelas ruas estarão no leilão que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) promoverá, a partir de 8 de setembro, com veículos recolhidos por infração na região de Caieiras.

edital, publicado no Diário Oficial do Estado com a lista completa dos lotes, prevê um total de 1.288 unidades: 242 veículos conservados com condições de circulação, entre automóveis e motocicletas, 576 lotes de sucatas aproveitáveis para desmonte e 470 condenadas à fundição e reciclagem.  As inscrições vão até 48h antes do leilão, no site da organizadora, a Sumaré Leilões (www.sumareleiloes.com.br), onde serão feitos os lances e as sessões.

O pregão terá cinco dias, distribuídos entre as diversas categorias de lote (veja calendário abaixo). Nos dois primeiros dias, serão oferecidas as unidades conservadas, com condições de circular. No segundo e no terceiro, serão ofertadas as sucatas aproveitáveis para desmonte. Já as sucatas inservíveis, destinadas à fundição ou reciclagem, estão previstas para o último dia, 12 de setembro. No edital, é possível ver detalhes dos lotes, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas. A avaliação estimada de cada unidade é calculada com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação.

Visita e pré-lance

Os lotes oferecidos no leilão podem ser conferidos de perto entre 1º e 5  de setembro, no horário das 9h às 17h. A visita é apenas para ver o lote: não é permitido seu manuseio, retirada, substituição de peças ou qualquer tipo de teste ou experimentação. Os veículos, sucatas e materiais ferrosos serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantias. Os lotes estão distribuídos em três pátios da Rede Paraná Guinchos:

. Caieiras: na av. Marcelino Bressiani, 280, Jardim Marcelino e na rua João Casarotto, 400, Parque Industrial Araucárias (em ambos os casos: 11 4605-4000 e [email protected]

. Franco da Rocha: na estrada da Vargem Grande, 1.500, Mato Dentro (tel. 11 4605-4000 e e-mail [email protected])

Os pré-lances também têm data certa para acontecer: eles começam dias antes do leilão, a partir de 1º de setembro, às 9h. Ao dar um pré-lance, o participante está sugerindo um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador daquela unidade. Uma vez aceito, um lance não pode ser desfeito. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021. 

LEIA TAMBÉM:

O pré-lance é recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão. Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse, fazendo lance durante a sessão.

Há regras para o lance. No caso dos carros conservados, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100,00. Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 50,00. E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 por peso do lote.

Vale ressaltar que, mesmo que um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Calendário do leilão de Caieiras

1. Carros conservados e destinados à circulação (242)
Podem participar: pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil

dia 1º/9, às 9h*Abertura para pré-lances
de 8/9, às 9h, a 9/9, às 17h**Sessão pública de leilão

2. Sucata aproveitável (348) e sucata aproveitável com motor inservivel (228)

Podem participar: pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito para atuação no comércio de peças usadas 

dia 1º/9, às 9h*Abertura para pré-lances
de 10/9, às 9h, a 11/9, às 17h**Sessão pública de leilão

3. Sucata inservível (470)

Podem participar: pessoas jurídicas do ramo de siderurgia ou fundição

dia 1º/9, às 9h*Abertura para pré-lances
dia 12/9, das 9h até, no máximo, 18h**Sessão pública de leilão

*De acordo com o horário de Brasília/DF (BRT – UTC-3)
**O horário de encerramento é o prazo máximo previsto para a sessão. Em caso de desconexão ou falha técnica do leiloeiro por mais de 30 minutos, a sessão deve ser suspensa e ter seu reinício agendado e fixado no site do leilão. A preferência é que a sessão seja retomada no primeiro dia útil seguinte. Falha técnica ou desconexão por parte do postulante não prejudica a realização do leilão nem implica indenização ao participante

Vetos à participação no leilão

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:

  • servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau
  • leiloeiros, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho 
  • proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho
  • pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho

Fonte/Foto: GESP

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Capital paulista registra queda de 13% nas mortes no trânsito em março

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Cidade com a maior frota automotiva do país, de 7,3 milhões de veículos ativos, São Paulo viu o número de mortes no trânsito cair 13% em março, na comparação com o mesmo mês do ano passado, de acordo com dados do Infosiga, plataforma de estatísticas viárias gerenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Em números absolutos, os óbitos recuaram de 89 para 77 na capital, em doze meses.

Também se verifica redução na comparação entre o primeiro trimestre deste ano e igual período de 2024. De janeiro a março, 208 vidas foram perdidas nas vias de São Paulo, ante 220 no mesmo intervalo do ano passado. O recuo é de 5%.

Quando se analisa a quantidade total de sinistros com vítimas, fatais ou não, a queda anualizada de um trimestre para outro, de 2024 a 2025, é de 11% — de 7.297 para 6.519. O meio de transporte que teve maior diminuição nas mortes foi o das bicicletas. De março de 2024 para março de 2025, a redução foi de 43%, de sete para quatro óbitos. No confronto entre os primeiros trimestres, a queda chega a 50% – 8 x 4.

Nos óbitos que envolvem automóveis, o recuo foi de 25%, tanto na comparação entre os meses quanto entres os intervalos de janeiro a março. No caso das motocicletas, modal que reúne o maior número de perdas no trânsito, a queda foi de 10% no cotejo entre os trimestres (109×98) e de 14% no confronto entre os meses de março (42×36).

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Fonte: Governo de SP – Foto: Rovena Rosa/Ag. Brasil

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Registro de multa é automático para condutores no primeiro ano de CNH em SP; entenda

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Muitos esperam completar 18 anos e ter idade para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Uma vez aprovado no teste de direção, o condutor ainda deve aguardar um ano para ter a CNH definitiva, período em que tem autorização para guiar com uma Permissão para Dirigir (PPD), espécie de carteira provisória à qual pode dar adeus diante de uma infração grave ou gravíssima, ou mesmo da reincidência no grupo das infrações médias, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com o avanço da digitalização, o registro das multas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) passa a ser automático, e aquela infração cometida no decorrer do primeiro ano, é instantaneamente computada. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação e proporcionar mais segurança no trânsito.

A eficiência da transformação digital se traduz em menor tempo de processamento e no bloqueio automático da Permissão para Dirigir do motorista iniciante. Uma multa que antes poderia levar dias para se converter em perda da PPD, até que se cruzasse a infração com a situação provisória do condutor, agora trava na hora a sua possibilidade de dirigir, porque o sistema foi reconfigurado para rodar o cruzamento de modo automático.

No ano passado, mais de 500 condutores em situação provisória perderam a PPD e tiveram de refazer, desde o início, o processo para obtenção de um novo documento temporário. Se tiver cassada a sua Permissão para Dirigir, vale lembrar, o motorista tem bloqueado o acesso à CNH definitiva, mesmo que tenha sido aprovado nos exames teórico e prático e precisa reiniciar toda a jornada de habilitação, passando por todas as etapas de novo. Em números precisos, foram 506 os motoristas provisórios que voltaram à estaca zero em 2024, uma quantidade 18% maior que no ano anterior, quando 429 perderam a Permissão para Dirigir e deram adeus, ao menos por mais um ano, à CNH definitiva.

Leia também: Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS


Fonte/foto: Governo de SP

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Entenda o que muda nos novos leilões de veículos retomados pelo Detran-SP

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O Governo de São Paulo retomou a realização dos leilões de veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) dentro dos novos padrões de transparência e idoneidade. Os certames estavam suspensos desde maio do ano passado, para uma revisão geral dos processos e correção de irregularidades. Atualmente, existem 140 mil veículos disponíveis para serem leiloados, que se acumularam nos últimos 20 anos. 

O primeiro leilão que marcou a retomada aconteceu em Botucatu, interior do estado, em julho. O certamente terminou com quase 100% dos veículos em condição de circulação arrematados. O total arrecadado foi de cerca de R$ 1,7 milhão. Outros três leilões também já foram realizados em Cerquilho, Capela do Alto e Cesário Lange, em agosto. Todos os lotes foram arrematados e pagos, um total de arrecadação de quase R$ 576 mil reais.

O próximo já está marcado para ocorrer em Bragança Paulista no dia 12 de setembro. As cidades de Itapecerica da Serra e Caieiras também devem realizar os certames, ainda sem data. 

“As mudanças nas regras dos leilões trouxeram mais segurança. Todos os procedimentos são auditados pela Controladoria Geral do Estado, com uma interação entre o Detran-SP, leiloeiro e propriamente o pátio”, explica Heitor Frozel, gerente de pátios e leilões. 

Cada leilão tem três modalidades de veículos que podem ser vendidos. Foto: Divulgação

Veja o que mudou 

Em maio de 2023, o Detran-SP decidiu paralisar os leilões após encontrar divergências com a legislação. Uma prática adotada anteriormente era o depósito da verba arrecadada com o certame em contas bancárias, propriamente dos leiloeiros. A legislação veda essa prática e diz que todos os recursos levantados com o leilão público têm que ser depositados em conta pública, no órgão realizador do leilão. 

“O maior benefício é que nós estamos cumprindo estritamente a legislação, trazendo um fluxo com lisura, transparência e, com certeza, um fortalecimento nos procedimentos”, reforça Heitor Frozel. “Nós tivemos vários órgãos de controle do Estado envolvidos, justamente para trazer toda a legislação aplicável para dentro do fluxo. Nós conversamos com a Procuradoria Geral, com a Controladoria Geral, com a própria Junta Comercial do Estado, a JUSCESP, para desenhar um novo fluxo de leilão que esteja estreitamente em conformidade com a legislação”, explica.

Entre os órgãos estaduais envolvidos no novo modelo de leilões, está a Secretaria da Fazenda (SeFaz), que trabalha em conjunto com o Detran-SP para a emissão do DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais). Antes, o pagamento era feito pelo arrematante à empresa de leilões envolvida no certame, a quem cabia efetuar todos os pagamentos de despesas. Ao simplificar o processo, com a eliminação de um intermediário no pagamento, o órgão passa a ter maior visibilidade e poder de gestão sobre os valores.

Três modalidades de leilão

Cada leilão tem três modalidades de veículos que podem ser vendidos. Os veículos que estão conservados e que podem voltar a circular. Há também a modalidade de sucata aproveitável, cujas peças são destinadas a empresas de desmontagem para posterior comercialização; e as sucatas irreversíveis, que vão para siderurgias e fundições, onde é feita a compactação dos veículos em fardos metálicos para ser realizada a fundição desse material. 

Especificamente na modalidade sucata irreversível, só é permitido empresas homologadas no ramo de siderurgia e fundição, ou seja, obrigatoriamente devem ser empresas jurídicas e credenciadas. Já na circulação, é permitida a participação de pessoas físicas e jurídicas. 

Há uma cláusula que veda a participação de parentescos até segundo grau de pessoas que trabalham para o Detran-SP, pessoas que trabalham para as empresas de leilão, pessoas que trabalham nas empresas de leilão e pessoas que trabalham no pátio. 

Os veículos recolhidos aos pátios pelo Detran-SP, DER e prefeituras podem ser conferidos de perto antes do leilão. Foto: Divulgação

Posso visitar um pátio do Detran-SP antes dos leilões?

Os veículos recolhidos aos pátios pelo Detran-SP, DER e prefeituras podem ser conferidos de perto nos dois dias úteis que antecedem a abertura para os pré-lances do leilão. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos é apenas visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste. 

Antes do leilão, é possível oferecer pré-lances. O participante sugere um preço para um veículo, valor que será convertido em lance no início da sessão pública e que, se não superado em até 30 segundos, se tornará automaticamente o vencedor e comprador da unidade, desde que o lance seja superior ao valor da avaliação.

Vale ressaltar que, mesmo que um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Leia também: PM apreende enorme quantidade de drogas em comunidade de Carapicuíba


Fonte: Governo de SP

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Detran-SP convoca proprietários de 2 mil veículos custodiados em pátios para retirada

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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), avança com o processo de retomada dos leilões de veículos. Nesta sexta-feira (24), foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) mais um edital de notificação para a retirada de motos e automóveis em pátios de Itapecerica da Serra e Juquitiba.

Em Itapecerica, há 2.072 unidades disponíveis e em Juquitiba, 67, num total de 2.139. O documento é dirigido a proprietários e outras partes diretamente interessadas nos veículos, que ficarão inteiramente à disposição por dez dias, ao fim dos quais serão incluídos para leilão (entenda melhor abaixo).

No DOE, é possível conferir a lista completa dos veículos aptos para retirada – com placa, número do chassi, marca e modelo. Além dos proprietários, podem requisitar veículos os agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aqueles que se sub-roguem nos direitos aos carros e motos custodiados.

Na sexta passada (17), o Detran-SP já havia publicado um edital de notificação para a retirada de 900 veículos em Botucatu, o primeiro desde a retomada do processo de leilões, paralisado para uma revisão geral em setembro de 2023, com vistas a maior transparência e lisura nas licitações. A previsão é que os editais de leilão sejam publicados em julho. No total, as três cidades mencionadas contam com 3.039 unidades aptas para retirada antes de ir a leilão.

“Por conta da revisão geral do processo dos leilões, todos os leiloeiros, mesmo aqueles que já atuam junto ao Detran-SP há anos, têm de apresentar ou reapresentar toda a documentação necessária para participar dos novos eventos”, diz Ícaro Eustachio, diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran-SP.

De acordo com a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para reaver um veículo é preciso antes quitar os débitos que ele possa ter – inclusive o valor da sua estadia no pátio – e regularizá-lo.

Veículos que não forem retirados no prazo de dez dias entram em procedimento de alienação, quando se tornam candidatos a leilão. Foto: Divulgação/Governo de SP

Entenda os prazos

Os veículos que não forem retirados no prazo de dez dias entram em procedimento de alienação, quando se tornam candidatos a leilão. É como se, ao fim dos dez dias, se acendesse um sinal amarelo. No entanto, o proprietário ou a pessoa diretamente ligada ao veículo pode resgatá-lo da condição de alienação até a véspera do leilão – desde que quitados os débitos, claro. “O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão”, diz o artigo 24 da citada Resolução 623/2016, do Contran.

A retomada

Dez cidades já têm leilões confirmados: Botucatu, Bragança, Cerquilho, Capela do Alto, Cesário Lange, Itatiba, Mogi das Cruzes, Bebedouro, Juquitiba e Itapecerica da Serra. De modo geral, os lotes estão em fase de preparação – quando se verifica se há registro de restrição judicial ou policial, gravames financeiros ou débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito. Nesse momento, também são definidos quais veículos estão conservados, em condições para trafegar em segurança, e quais serão vendidos como sucata, além de estabelecido um lance mínimo para cada item.

O aviso sobre o evento, com endereço, dia e hora de realização, tipos de veículos ofertados, se destinados à circulação ou à venda como sucata, é publicado 15 (quinze) dias antes no Diário Oficial do Estado, no portal do Detran-SP, em jornais da região onde ocorrerá a licitação e no site da entidade responsável pelo leilão.

Recolhidos das ruas por infração de trânsito, os veículos são custodiados em pátios. Mas a responsabilidade pela execução de leilões é de empresas e profissionais especializados, os leiloeiros.

Comissão Estadual de Leilão

Para assegurar transparência e padronização aos processos, no início de abril o Detran-SP estruturou a Comissão Estadual de Leilão, por meio da Portaria 2.235. Esse grupo de trabalho conduzirá todas as atividades operacionais na autarquia para a realização dos leilões. A iniciativa é mais uma das medidas implementadas nos últimos meses para a retomada dos leilões em São Paulo, com base em boas práticas.

Além do suporte técnico na operacionalização – como na preparação dos lotes, com o cadastro dos veículos no Sistema de Pátios e Leilões (SISPL), e no lançamento dos editais –, a comissão vai registrar e arquivar toda a documentação relativa aos procedimentos de leilões no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), publicar indicadores de desempenho, propor metas de aperfeiçoamento e compartilhar dados estatísticos de forma integrada ao painel oficial de dados do Detran-SP. Todo o processo é acompanhado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Controladoria Geral do Estado, que promovem a assessoria jurídica e a auditoria de todo o
processo já durante a sua realização.

Plano de Ação

A partir da Portaria nº 1.020, publicada em setembro de 2023, o Detran-SP iniciou a instituição de um Plano de Ação para a retomada dos leilões do Detran-SP, porém a partir de regras claras, da aprovação da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado e da auditoria preliminar da Controladoria Geral do Estado. O primeiro passo foi justamente a solicitação, entre novembro e dezembro, da apresentação de certidões negativas dos profissionais, assim como credenciais para a realização dos leilões e comprovação dos gastos com a preparação dos veículos para irem a leilão – que, aliás, deveriam ser exigências básicas desde o início do processo.

Entre as inovações propostas pelo Plano de Ação, está a introdução do recebimento dos valores arrecadados diretamente em uma conta do Detran-SP, conforme manda a legislação, para garantir a máxima transparência e a rastreabilidade dos valores apurados. Além disso, a prestação de contas de forma individualizada e a identificação clara dos valores remanescentes devidos aos antigos donos dos veículos leiloados são passos fundamentais para garantir a integridade do processo.

A coordenação desse processo será feita diretamente pelo Detran-SP, por meio do monitoramento rigoroso de todas as etapas, garantindo assim rastreabilidade dos valores apurados e eficiência da fiscalização. O propósito é que os futuros leilões sejam realizados em um ambiente virtual auditável, via plataforma online, com prestação de contas e identificação dos valores devidos aos donos dos veículos.

Leia também: Maio Amarelo: abordagens a veículos em SP crescem 102% nos 4 primeiros meses do ano


Fonte: Governo de SP

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