Polícia para quem precisa! Polícia para quem precisa de polícia! – por Reinaldo Monteiro

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Infelizmente estamos vivendo tempos de muita hipocrisia, falta de conhecimento, falta de espírito público e muita policagem. No Congresso Nacional tramitam várias PEC’s com objetivo de incluir as Guardas Municipais no inciso VII do artigo 144 da Constituição Federal e ouvimos constantemente parlamentares dizendo: não podemos ferir o pacto federativo! Olha, cuidado, essa PEC invade competência dos estados! Nossa, os municípoios não podem ter suas próprias polícias! Os argumentos são os mais diversos.

O que salta aos olhos é a falta de conhecimento da Carta Magna e do tão falado por eles, do PACTO FEDERATIVO. Se os municípios cumprissem apenas aquilo que está previsto na Constituição Federal respeitando o pacto federativo, a Lei 13.022 de 2014 ( Estatuto Geral das Guardas Municipais), a Lei 13.675 de 2018 ( Sistema Único de Segurança Pública – SUSP), a Lei 10.826 de 2003 (Estatuto do Desarmamento) e as decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, afirmo com tranquilidade, o Brasil estaria em uma situação de segurança pública muito melhor.

Quando eu lembro do trecho da música do Titãs, eu fico me perguntando: Se os municípios de fato exercerem o seu papel constitucional no que diz respeito a segurança pública, quem terá segurança? O povo pobre da periferia? Quem irá perder a reserva de mercado? E como ficará o discurso sensacionalista? Políca para quem? Quem precisa de Polícia?

Ainda na linha da reflexão inicial, onde moram e vivem as autoridades, os políticos, os promotores, os Ministros, os Prefeitos, os grandes empresários brasileiros? Na sua grande maioria em condomínios de casas luxuosas e muito bem seguras, com vigilantes fazendo rondas 24h por dia, com controle de acesso de pedestres, de veículos, prestadores de serviços, monitoramento e toda infraestrutura que o dinheiro pode pagar. Por que será que toda essa gente não abre mão dessa segurança? Ora! Se pensarmos bem, um condomínio de casas luxuosas com vias públicas patrulhadas por vigilantes armados com viaturas caracterizadas e atendendo os pequenos conflitos da vida cotidiana daquele condomínio não seria intese inconstitucional? Por que será que ninguém reclama?

A Falta de Compromisso dos Prefeitos com o Pacto Federativo e a Segurança Pública Básica

Após essas breves considerações acima com algumas reflexões, precisamos tratar daquilo que é limpido e cristalino, porém, algumas pessoas, autoridades, veículos de imprensa e parlamentares insistem em não querer enxergar que desde de 1988 os municípios possuem o DEVER de prover a SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA.

 A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o pacto federativo como um dos pilares da organização do Estado brasileiro, distribuindo competências entre União, Estados. Distrito Federal e Municípios. Dentro dessa estrutura, o município possue autonomia político-administrativa com papel fundamental na organização e prestação direta de serviços públicos de interesse local. O legislador constituinte reservou aos municipios a competência de legislar, organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local, portanto, reservou aos municípios a competência de organizar e prestar diretamente serviços de segurança pública, a menos que segurança pública não seja de interesse local.

 No entanto, apesar de os municípios possuírem autonomia constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, organizar e prestar diretamente seus serviços, muitos prefeitos demonstram omissão ao não cumprir com seu papel constitucional, qual seja, garantir o direito fundamental e social do seu cidadão à segurança, garantir a segurança pública, a incolumidade das pessoas e do patrimõnio por meio de seu órgão municipal de segurança pública, investir na criação e capacitação de Guardas Municipais pata a proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais. Tal descaso compromete não apenas a efetividade da segurança pública local, mas  todo o sistema de segurança pública do país, pois, a partir do momento que cada município cumprir com seu papel constitucional respeitando o pacto federativo, as forças de segurança pública dos estados poderão atuar com mais efetividade no comabte ao crime organizado e nos crimes regionais e transnacionais.

1.    O que os números mostram: omissão sistêmica

Segundo dados da MUNIC/IBGE 2023, dos 5.570 municípios brasileiros, apenas 1.322 possuem Guarda Municipal — ou seja, 76,3% ainda não estruturaram essa instituição básica de proteção local. Em números absolutos, são 4.248 cidades sem GM. Além disso, somente 30% das Guardas existentes utilizam armamento de fogo (396 corporações), um crescimento em relação a 2019 (22,4%), mas ainda insuficiente frente aos desafios da segurança pública.

Gráfico 1 – Municípios com e sem Guarda Municipal (IBGE/MUNIC 2023)
Gráfico 2 – Guardas Municipais com arma de fogo (2019 vs 2023)

2.    Pacto federativo, dever municipal e base legal

O pacto federativo atribui ao município a competência de legislar, organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local (CF/88, art. 30). A Lei 13.022/2014 institui normas gerais para as Guardas Municipais; a Lei 13.675/2018 integrou as Guardas Municipais ao Sistema Único de Segurança Pública – SUSP; e o Decreto 11.841/2023 disciplinou a cooperação das Guardas Municipais com os demais órgãos de segurança pública. O STF, no julgamento do RE 608.588 (Tema 656), reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que autorizem ações de segurança urbana e policiamento ostensivo comunitário.

3.    Formação, padronização e armamento: não é opcional

A Matriz Curricular Nacional para Formação das Guardas Municipais (SENASP) estabelece diretrizes formativas e perfil profissional, com cerca de 500 horas de formação inicial e continuada por meio dos cursos de aperfeiçoamento anual de no mínimo 80 horas. O Estatuto Geral das Guardas Municipais é claro em estabelecer que as Guardas Municipais são orgãos de caráter civil, uniformizadas e armadas, portanto, não é opcional.

4. Investimento importa (e dá resultado)

Exemplos como o de Santana de Parnaíba (SP), que liderou o eixo Segurança no Connected Smart Cities 2024, demonstram que investimento consistente gera resultados. A cidade investiu R$ 280 per capita em segurança, obtendo avanços expressivos na proteção sistêmica da população e redução de índices criminais.

5. Agenda mínima para prefeitos comprometidos

  1. Instituir ou fortalecer as Guardas Municipais com base na Lei 13.022/2014 e na lei 13.675/2018 -SUSP;
  2. Adotar a Matriz SENASP, garantindo formação inicial e continuada;
  3. Estabelecer metas, indicadores e integrar tecnologias modernas;
  4. Harmonizar a legislação municipal com a jurisprudência do STF e o Decreto 11.841/2023;
  5. Garantir orçamento previsível e priorizar formação, equipamentos e governança;
  6. Criação e implementação dos planos municipais de segurança pública.

Conclusão

Os dados deixam claro: 76% dos municípios não possuem Guarda Municipal, apenas 30% das existentes estão armadas e a formação ainda é desigual. A base legal, constitucional e jurisprudencial está consolidada — o que falta é vontade política. Bons exemplos mostram que investir em Guardas Municipais estruturadas, treinadas e integradas gera retorno direto na ordem urbana, na segurança e na proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalaçoes municipais.

Polícia para quem precisa e quem precisa de polícia é o trabalhador que acorda às 05 horas da manhã para ir trabalhar em coletivos lotados, os estudantes que estão vulneráveis nas escolas das periferias, os pequenos comerciantes, as pessoas que não conseguem dormir por conta da perturbação do sossego, o cidadão que tem que conviver com territórios dominados pelo tráfico de drogas e tudo isso é de interesse local, portanto, OS MUNICÍPIOS POR MEIO DE SUAS GUARDAS MUNICPAIS DEVEM REALIZAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO COMUNITÁRIO para garantir o direito social do cidadão a SEGURANÇA PÚBLICA BÁSICA.

Fontes principais


Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.


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