Eleitor não pode ser preso a partir desta terça; veja exceções

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Restrição começa cinco dias antes do segundo turno e prevê exceções para flagrante, condenação por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto

A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas no Código Eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), e tem como objetivo evitar que medidas de prisão impeçam a participação dos cidadãos na votação.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

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O que acontece em caso de prisão?

Se houver prisão durante o período de restrição, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a autoridade judicial constate que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

A mesma regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.

Regra também vale para candidatos

Candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisão ou detenção desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Para eles, a exceção prevista é a prisão em flagrante delito.

A garantia também se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme a legislação eleitoral.

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Foto: Paulo Pinto/ABR

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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

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Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e permite prisão ou detenção de candidatos apenas em caso de flagrante delito.

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 entram, a partir deste sábado (19), em um período de proteção previsto pelo Código Eleitoral. Até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, eles não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A previsão está no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e consta do calendário oficial das Eleições 2026 aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proteção vale para todos os candidatos registrados na disputa. Em caso de flagrante, a prisão continua sendo possível.

O calendário eleitoral estabelece ainda regras diferentes para os eleitores. Para o eleitorado em geral, a restrição à prisão começa cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e segue até 6 de outubro, também com exceções previstas em lei, como flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Quando será a eleição

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação está marcada para 25 de outubro. Os candidatos que disputarem o segundo turno terão uma nova proteção contra prisão ou detenção a partir de 10 de outubro, também com exceção para flagrante delito.

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Foto: Marcelo Camargo/ABR

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