Restrição começa cinco dias antes do segundo turno e prevê exceções para flagrante, condenação por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto
A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas no Código Eleitoral. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), e tem como objetivo evitar que medidas de prisão impeçam a participação dos cidadãos na votação.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O que acontece em caso de prisão?
Se houver prisão durante o período de restrição, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a autoridade judicial constate que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
A mesma regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
Regra também vale para candidatos
Candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisão ou detenção desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Para eles, a exceção prevista é a prisão em flagrante delito.
A garantia também se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme a legislação eleitoral.
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