Elvis Cezar amplia cartão alimentação e inclui mais 2 mil servidores em Santana de Parnaíba

1 0
Read Time:1 Minute, 22 Second

A Prefeitura de Santana de Parnaíba ampliou o benefício do cartão alimentação dos servidores municipais e estendeu o auxílio para mais 2 mil trabalhadores da administração pública. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 4.501, de 27 de maio de 2026, e os novos cartões já começaram a ser entregues aos beneficiários.

Com a atualização, os valores do benefício chegam a R$ 650 para servidores enquadrados no Anexo I da legislação, grupo que inclui agentes de limpeza pública, bueristas e motoristas. Os profissionais do Anexo II, como agentes de trânsito, enfermeiros e estagiários, receberão R$ 450. Já os servidores do Anexo III, entre eles arquitetos, contadores, conselheiros tutelares e ocupantes de cargos comissionados, terão direito ao valor de R$ 400.

Além de ampliar o alcance do programa, a nova legislação também contempla servidores da administração indireta, fortalecendo a política de valorização dos profissionais que atuam nos serviços públicos do município.

Segundo o prefeito Elvis Cezar, a medida representa a maior valorização já promovida para os servidores municipais.

“Além dos servidores que já recebiam o benefício, mais 2 mil servidores passarão a receber o cartão alimentação, ampliando o alcance desse importante programa de apoio às famílias. E, para quem já recebia, o valor foi reajustado de R$ 585 para R$ 650, garantindo ainda mais reconhecimento e valorização”, afirmou.

De acordo com a administração municipal, a atualização do benefício reforça a segurança alimentar das famílias e faz parte das ações voltadas ao reconhecimento dos profissionais responsáveis pelos serviços prestados à população.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS


Foto: Reprodução/Redes Sociais

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Cartão alimentação tem portabilidade regulamentada

0 0
Read Time:1 Minute, 26 Second

A portabilidade de valores creditados em contas individuais para aquisição de refeições ou alimentos, o cartão alimentação, por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passou a ser de responsabilidade das instituições responsáveis pelas contas de pagamento. Antes, o serviço era facultativo, mas a regra mudou por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.

A publicação detalha que a transferência dos valores em caso de portabilidade poderá ser solicitada pelo trabalhador e o serviço deve ser gratuito. A transferência poderá acontecer apenas entre instituições de pagamento, que tenham a mesma natureza e que trabalhem com o mesmo tipo de produto. Nesse caso, o serviço abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados posteriormente na conta de pagamento ao trabalhador.

A portabilidade dos valores para aquisição de refeições ou alimentos poderá ainda fazer parte de acordo ou convenção coletiva.

A mudança na legislação que trata do PAT também determina que as empresas ou instituições participantes deverão disponibilizar programas de promoção e monitoramento da saúde, com o objetivo de melhorar a segurança alimentar e nutricional do trabalhador. Diretrizes e metas deverão ser estabelecidas para ações que estimulem a alimentação saudável.

Outra mudança trata dos programas de recompensa, chamados cashback, em que o consumidor recebe de volta parte do valor pago em dinheiro. A modalidade foi proibida para as transações que envolvam o serviço de pagamento de alimentação, por meio do PAT.

Leia também: Prefeito e secretário de Segurança de Santana de Parnaíba acompanham “Operação Cidade Segura” 


Fonte: Agência Brasil

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %
error: