Eleições 2026: veja as principais datas até o primeiro turno

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Convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e votação já têm datas definidas pela Justiça Eleitoral

Com o primeiro turno das eleições gerais marcado para 4 de outubro, o calendário eleitoral entra em uma nova fase nas próximas semanas. A partir de julho, começam os prazos para convenções partidárias, registro de candidaturas, voto em trânsito e propaganda eleitoral.

As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que organizam todas as etapas do processo eleitoral.

Convenções partidárias

Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos poderão realizar as convenções para definir oficialmente os candidatos que disputarão as eleições de outubro.

Após a escolha, os partidos deverão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

Voto em trânsito

Também a partir de 20 de julho será aberto o prazo para solicitar o voto em trânsito, modalidade destinada aos eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição.

Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

No mesmo período, pessoas com deficiência também poderão solicitar a transferência temporária do local de votação para um espaço com melhores condições de acessibilidade.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto.

A partir dessa data, candidatos poderão realizar caminhadas, passeatas, carreatas e distribuir material de campanha dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A propaganda gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, poucos dias antes da votação.

Datas da votação

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

Caso nenhum candidato à Presidência da República ou ao governo estadual obtenha mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando votos brancos e nulos, haverá segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Principais datas das eleições 2026

  • 20 de julho: início das convenções partidárias e abertura do prazo para solicitar voto em trânsito.
  • 5 de agosto: encerramento das convenções partidárias.
  • 15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas.
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral.
  • 28 de agosto: começo da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
  • 1º de outubro: término da propaganda eleitoral gratuita.
  • 4 de outubro: primeiro turno das eleições.
  • 25 de outubro: segundo turno, se necessário.

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Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

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Prazo para tirar ou regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

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Quem ainda não tem título de eleitor ou precisa atualizar dados cadastrais tem até o dia 6 de maio para resolver a situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo é decisivo para garantir participação nas eleições de outubro, quando serão escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados.

A regularização é obrigatória para quem deseja votar e também para evitar restrições civis, como dificuldades para emitir documentos ou assumir cargos públicos. O processo pode ser feito presencialmente em cartórios eleitorais ou de forma online, pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O mesmo prazo vale para a emissão do primeiro título. Jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o documento, mas só estarão aptos a votar caso completem 16 anos até a data da eleição.

Pela legislação brasileira, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já para adolescentes de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70, a participação é facultativa.

Além do prazo para eleitores, o calendário eleitoral também avança em outras frentes. Termina nesta sexta-feira (3) a chamada janela partidária, período que permite a troca de partido sem perda de mandato para parlamentares.

Já neste sábado (4), se encerra o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que pretendem disputar as eleições. Prefeitos, governadores e ministros precisam deixar seus cargos para evitar o uso da função em benefício eleitoral.

Com o fechamento dessas etapas, o cenário eleitoral começa a se consolidar, reduzindo as possibilidades de mudanças e preparando o caminho para a disputa nas urnas.

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Foto: Alejandro Zambrana/TSE

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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

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A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. 

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho 

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. 

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

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Fonte: Ag. Brasil – Foto: Antônio Cruz/Ag. Brasil

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