Decisão atende pedido da AGU e considera que atualização dos valores não cria novo benefício nem amplia o número de beneficiários
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que reajusta os valores do Bolsa Família. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e permite a aplicação dos novos valores a partir da folha de outubro.
O reajuste é de 15,04%, conforme cálculo baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Com a atualização, o benefício mínimo por família passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio estimado sobe de R$ 675 para R$ 777.
A discussão chegou ao STF porque o reajuste foi anunciado pelo governo durante o período eleitoral. Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a medida não representa a criação de um novo benefício nem altera os critérios de elegibilidade do programa.
Segundo o ministro, trata-se de uma atualização monetária dos valores já previstos no Bolsa Família.
A AGU havia solicitado ao Supremo o reconhecimento da legalidade do decreto justamente sob o argumento de que a medida não criaria uma nova vantagem social e estaria de acordo com a legislação eleitoral.
Quando o novo valor começa a ser pago
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, os valores atualizados serão considerados na folha de outubro. Os pagamentos com os novos valores estarão disponíveis a partir de 19 de outubro, seguindo o calendário do programa.
O governo informou que esta é a primeira atualização dos valores do Bolsa Família pela inflação desde a retomada do atual modelo do programa, em 2023. O Decreto nº 13.120 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (17).
Foto: Valter Campanato/ABR
