A Polícia Civil, por meio da Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Meio Ambiente (DIICMA) de Santo André, na Grande São Paulo, prendeu quatro homens durante uma operação de combate à adulteração e comercialização de bebidas falsificadas. Um outro suspeito foi detido pela Guarda Civil Municipal.
A ação, realizada na quinta-feira (16), contou com o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal, da Vigilância Sanitária e de representantes da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), que atuaram em conjunto na fiscalização de 29 alvos previamente mapeados.
No Jardim Irene os policiais identificaram uma adega com 152 garrafas de cervejas com falhas nos rótulos e tampas reutilizadas. O proprietário foi preso em flagrante.
Já no centro de Santo André, uma lanchonete apresentava bebidas com coloração diferente das originais. Também foi constatada a falsificação em selos e rótulos das garrafas. Uma vodca, um uísque e quatro cervejas foram apreendidos. O homem foi detido.
Outra prisão ocorreu no bairro Jardim Pastor. Uma adega possuía em estoque uma vodca com selo de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) irregular.
Em um bar no bairro Utinga, um homem foi preso com nove garrafas com tampas, rótulos e selos adulterados. Todo o material foi apreendido.
A Guarda Civil Municipal também realizou a prisão do proprietário de um bar, na Vila Metalúgica, com 21 garrafas impróprias para consumo.
Nos outros locais, foram apreendidas mais 65 garrafas de destilados com irregularidades, entre licor, vodca e uísque.
Postos de combustíveis
Na sexta-feira (17), também na Grande São Paulo, a Polícia Civil identificou dois postos de combustíveis suspeitos de venderem etanol “batizado” com metanol para uma fábrica clandestina de bebidas alcoólicas.
Uma família, em que uma mulher já está presa, é investigada por comprar o etanol adulterado nos estabelecimentos e depois ajudar na fabricação e venda das bebidas falsificadas para bares de São Paulo.
O recente escândalo das bebidas falsas, contaminadas com metanol que resultou em mortes e hospitalizações em diversos estados brasileiros, expõe de forma brutal a falência de um sistema de fiscalização que deveria proteger a vida e a saúde da população. Após o alarde midiático, todos os níveis de governo — União, estados e municípios — apressaram-se em demonstrar alguma reação, com operações pontuais e discursos moralistas. Contudo, o problema é estrutural e se arrasta há anos sob o manto da omissão.
A omissão generalizada e o ciclo de inércia
É notório que, antes do caso vir à tona, não havia qualquer preocupação concreta das autoridades com a fiscalização da procedência de bebidas alcoólicas. A vigilância sanitária estadual e municipal, sobrecarregada e sucateada, raramente incluía bares, depósitos ou distribuidoras de bebidas em suas rotinas de inspeção. O poder público se contentava em agir após a tragédia, jamais antes dela. Essa lógica reativa — e não preventiva — é o retrato fiel da ineficiência do Estado brasileiro em garantir direitos básicos, como o da segurança alimentar e sanitária.
O mesmo se aplica às forças policiais e ao Ministério Público, que, apesar de possuírem instrumentos legais para combater a adulteração de produtos e o comércio ilegal, pouco ou nada fizeram até que o número de vítimas se tornasse escandaloso o suficiente para gerar comoção pública. A cada crise, repete-se o mesmo roteiro: discursos de indignação, operações de fachada e, depois de alguns dias, o esquecimento.
A responsabilidade esquecida dos municípios
Pouco se fala, porém, da omissão dos municípios, que, por força constitucional (art. 30, I, II e V da Constituição Federal), têm o dever de legislar sobre assuntos de interesse local, além de organizar e prestar diretamente serviços públicos de interesse local — o que inclui a fiscalização de bares, restaurantes e estabelecimentos similares. A atuação das prefeituras, por meio de suas vigilâncias sanitárias, fiscais e guardas municipais no exercício do poder de polícia administrativa deveriam ser constante, planejada e articulada com as polícias civil, militar, Ministério Público e demais órgãos de controle e fiscalização. Mas a realidade é outra: a maioria dos municípios limita-se a exigir alvarás e licenças, sem qualquer acompanhamento posterior das atividades e pior, sem a já citada fiscalização de ofício, se limitando a atender denúncias ou reclamações e pode-se observar essa omissão em diversos municípios brasileiros em relação as “adegas” de fachada que se tornaram um subterfugio para muitos comerciantes irresponsáveis.
Em muitos casos, bares e distribuidoras funcionam por anos sem uma única inspeção, comercializando produtos de procedência duvidosa e colocando a população em risco. A ausência de uma política local de segurança pública — entendida aqui como proteção sistêmica da população que utiliza bens, serviços e instalações municipais — evidencia o descaso dos gestores com a vida das pessoas que consomem esses produtos em seus territórios.
A falsa sensação de controle e o espetáculo da “ação tardia”
Após o desastre, o que se vê é um espetáculo de “autoridades” tentando salvar a própria imagem. Ministérios anunciam “forças-tarefas”, governos estaduais prometem endurecer as fiscalizações e prefeitos ordenam blitze emergenciais — tudo para alimentar manchetes e satisfazer a opinião pública momentaneamente indignada. Entretanto, a estrutura de controle continua a mesma: desarticulada, insuficiente e politicamente negligenciada.
A omissão dos entes federados é tanto administrativa quanto moral. É omissão administrativa porque os órgãos de vigilância e segurança pública deixaram de exercer as competências que a Constituição lhes atribui. É omissão moral porque, em nome da economia, da burocracia ou da conveniência política, permitiram que o crime prosperasse silenciosamente até cobrar seu preço em vidas humanas.
O papel do controle social e a urgência de um novo pacto federativo de fiscalização
O episódio das bebidas falsas deveria servir de ponto de inflexão para repensar o papel dos entes federados no pacto da segurança pública, sanitária e econômica. A União precisa fortalecer o controle da cadeia produtiva; os estados, intensificar o monitoramento logístico e tributário; e os municípios, assumir sua função constitucional fiscalizatória local com responsabilidade e transparência.
Mais que isso, é necessário envolver a sociedade civil — associações, conselhos e guardas municipais — em um sistema integrado de prevenção e denúncia. A omissão não pode mais ser normalizada sob a desculpa da falta de recursos ou de competência exclusiva da União. A Constituição impõe responsabilidade compartilhada para a proteção da vida e da saúde.
Conclusão
O caso das bebidas falsas não é um acidente: é o resultado previsível da omissão institucionalizada. A negligência dos entes federados e seus gestores, em especial e de forma muito particular dos municípios, que permiti que a ilegalidade se tornasse rotina em seus territórios. Devemos lembrar mais uma vez, os municípios são responsáveis constitucionalmente pela atenção primária, seja na saúde, na educação, na segurança pública ou na fiscalização de seus estabelecimentos, bares e similares. Enquanto o Estado continuar agindo apenas quando o escândalo explode, continuaremos a chorar mortes que poderiam ter sido evitadas. É preciso substituir o teatro da reação pela política da prevenção — e isso começa com o reconhecimento da responsabilidade de cada ente na construção de um país mais seguro, justo e responsável.
Reinaldo Monteiro, GCM de Barueri-SP, Presidente da AGM BRASIL, Bacharel em Direito com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Consultor em Segurança Pública, Palestrante e ex-Diretor da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.