CNJ manda cancelar R$ 4,7 bilhões em precatórios do Master

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Corregedoria Nacional determinou o cancelamento de 16 títulos emitidos pelo TRF1 e a devolução dos valores à União; créditos envolvem empresas do setor sucroalcooleiro.

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou nesta quarta-feira (23) o cancelamento de 16 precatórios que somam cerca de R$ 4,7 bilhões, emitidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão também determina a devolução dos valores depositados em contas judiciais para a Conta Única do Tesouro Nacional.

A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, em resposta a uma medida apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução dos processos que reconheceram as dívidas da União. Para a Corregedoria, não há previsão legal para a manutenção desses títulos na condição de “precatórios bloqueados”.

Os valores permaneciam bloqueados em contas judiciais desde dezembro de 2023. Pela determinação, a Presidência do TRF1 e a Coordenadoria de Execução Judicial terão cinco dias para cancelar os precatórios, devolver os recursos à União, incluindo os rendimentos, e comprovar o cumprimento da decisão.

Os créditos envolvem as empresas Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim, todas relacionadas ao setor sucroalcooleiro.

Relação com o Banco Master

O caso ganhou repercussão porque os créditos foram negociados com o Banco Master. A operação passou a ser investigada no contexto das apurações envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Reportagens também revelaram a existência de um contrato de R$ 427 milhões entre o banco e um escritório de advocacia que atua em processos relacionados aos precatórios do setor sucroalcooleiro. O documento foi localizado pela Polícia Federal no celular de Vorcaro, conforme as informações divulgadas sobre a investigação.

O escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos confirmou a existência de contrato com o Master para atuar nos processos, mas afirmou que não recebeu valores a título de pró-labore ou de êxito. Segundo a banca, havia previsão de remuneração de 5% em caso de êxito.

As informações sobre o contrato e as relações mencionadas nas investigações não significam, por si só, que tenha havido irregularidade por parte dos envolvidos. As circunstâncias são objeto de apurações e devem ser tratadas conforme as conclusões das autoridades responsáveis.

Decisão do CNJ

A decisão desta quarta-feira não trata de eventual irregularidade na negociação dos créditos com o Banco Master. O fundamento apresentado pelo CNJ está relacionado à expedição dos precatórios antes do trânsito em julgado da fase de execução e à manutenção dos valores em contas judiciais.

O CNJ informou que o entendimento segue decisões anteriores do próprio Conselho sobre precatórios expedidos sem o trânsito em julgado e menciona a necessidade de preservar a autoridade das decisões administrativas e evitar risco de prejuízo ao erário.

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Foto: Rovena Rosa/ABR

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Gilmar Mendes valida reajuste de 15% do Bolsa Família

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Decisão atende pedido da AGU e considera que atualização dos valores não cria novo benefício nem amplia o número de beneficiários

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que reajusta os valores do Bolsa Família. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e permite a aplicação dos novos valores a partir da folha de outubro.

O reajuste é de 15,04%, conforme cálculo baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Com a atualização, o benefício mínimo por família passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio estimado sobe de R$ 675 para R$ 777.

A discussão chegou ao STF porque o reajuste foi anunciado pelo governo durante o período eleitoral. Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a medida não representa a criação de um novo benefício nem altera os critérios de elegibilidade do programa.

Segundo o ministro, trata-se de uma atualização monetária dos valores já previstos no Bolsa Família.

A AGU havia solicitado ao Supremo o reconhecimento da legalidade do decreto justamente sob o argumento de que a medida não criaria uma nova vantagem social e estaria de acordo com a legislação eleitoral.

Quando o novo valor começa a ser pago

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, os valores atualizados serão considerados na folha de outubro. Os pagamentos com os novos valores estarão disponíveis a partir de 19 de outubro, seguindo o calendário do programa.

O governo informou que esta é a primeira atualização dos valores do Bolsa Família pela inflação desde a retomada do atual modelo do programa, em 2023. O Decreto nº 13.120 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (17).


Foto: Valter Campanato/ABR

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