A sociedade está profundamente impactada pela absolvição de um homem de 35 anos que transformou em “esposa” uma criança de 12 anos. Os argumentos utilizados pelos juízes que o inocentaram chamam atenção para o risco de se normalizar o inaceitável. Quando a violência contra crianças é relativizada, os limites entre o permitido e o abominável começam a desaparecer. Trata-se de uma forma brutal de destruir a infância e de impor a adultização precoce de meninas.
Diante desse cenário, é fundamental revisar o que entendemos como violência doméstica contra crianças e adolescentes à luz de estudos recentes sobre o tema.
Qualquer ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis que cause danos físico, moral ou psicológico caracteriza violência. Esse tipo de conduta fere o dever de proteção que cabe ao adulto. A criança deixa de ser reconhecida como sujeito em desenvolvimento e passa a ser tratada como objeto.
A violência doméstica pode atingir crianças de qualquer faixa etária e costuma ser praticada por pessoas do próprio círculo familiar, como pais biológicos ou adotivos, parentes, vizinhos e conhecidos. Quatro formas são mais frequentemente identificadas: negligência, violência física, violência sexual e violência psicológica.
Negligência é o descuido grave e persistente no atendimento das necessidades básicas de abrigo, sono, higiene e alimentação. Esse contexto compromete a saúde e afeta o desenvolvimento global da criança.
A violência física permanece amplamente tolerada, muitas vezes confundida com métodos de educação. Inclui danos com ou sem objetos, espancamentos, beliscões, empurrões e outras agressões. A violência sexual consiste no envolvimento forçado de crianças e adolescentes em práticas que atendem aos desejos de adultos. É uma violência silenciosa, pois a vítima é coagida a ocultar o que viveu. Em alguns casos, os responsáveis também silenciam e não denunciam por medo, vergonha ou desconhecimento.
A violência psicológica ocorre quando a criança é exposta a rejeição intensa, ameaças, humilhações e relações hostis. Esse ambiente produz efeitos emocionais profundos e duradouros, que comprometem sua formação e sua segurança interna.
A gravidade desses casos exige atenção, responsabilidade e compromisso social. Nenhuma forma de violência pode ser normalizada, ignorada ou relativizada. Crianças têm direito à proteção integral e à preservação da infância.

Dra. Vera Resende – Psicóloga clínica (CRP 06-2353), mestre e doutora em Psicologia Clínica pela PUC-SP. Com sólida trajetória acadêmica, foi professora e supervisora de estágio clínico na Unesp, ministrou aulas na pós-graduação, orientou teses, integrou grupos de pesquisa e coordenou cursos de especialização e extensão. Atuou no Instituto Sedes Sapientiae, participando de seminários e publicações na área de psicanálise da criança. Atualmente, mantém consultório próprio, oferecendo atendimentos, supervisão clínica e aperfeiçoamento para psicólogos iniciantes.
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