Eduardo Bolsonaro é demitido da PF por abandono de cargo

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Portaria publicada nesta segunda-feira (21) aponta mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas; ex-deputado estava afastado da PF para exercer mandato parlamentar.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e tem como base um processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

Segundo a portaria, a penalidade foi aplicada com base na legislação que prevê a demissão em casos de abandono de cargo.

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer o mandato de deputado federal por São Paulo. A Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato parlamentar em dezembro de 2025, após o então deputado deixar de comparecer a pelo menos um terço das sessões deliberativas da Casa.

Retorno à Polícia Federal

Após a perda do mandato, a Polícia Federal publicou ato determinando o encerramento do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e o retorno de Eduardo Bolsonaro às atividades como escrivão.

A medida, no entanto, não resultou na retomada das atividades funcionais. O processo administrativo disciplinar que fundamentou a demissão concluiu pela existência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Eduardo Bolsonaro havia ingressado na Polícia Federal como escrivão e exerceu a função em unidades de Guajará-Mirim (RO), Guarulhos, São Paulo e Angra dos Reis antes de assumir o mandato parlamentar.

STF também havia determinado perda do cargo

A demissão publicada pelo Ministério da Justiça ocorre em um contexto em que o Supremo Tribunal Federal também determinou a perda do cargo público de Eduardo Bolsonaro.

Em junho de 2026, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Na mesma decisão, o colegiado determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

O processo teve novo julgamento virtual concluído em 18 de setembro, quando a Primeira Turma rejeitou os embargos apresentados pela defesa. A decisão anterior permaneceu registrada no processo.

A decisão do STF também determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral para fins de inelegibilidade, conforme os termos estabelecidos no julgamento.

Atuação nos Estados Unidos

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 e passou a viver nos Estados Unidos. Durante o período, segundo a decisão do STF, o ex-deputado atuou para pressionar instituições brasileiras por meio de medidas adotadas pelo governo norte-americano.

Entre os episódios analisados no processo estão a articulação relacionada a tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções previstas na Lei Magnitsky.

Segundo o STF, essas ações tinham como objetivo interferir no andamento do processo relacionado à tentativa de golpe de Estado e no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A demissão publicada nesta segunda-feira, porém, tem como fundamento específico o processo administrativo disciplinar por abandono de cargo, e não a condenação criminal do STF.

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Foto: Marcelo Camargo/ABR

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